MANAUS – A Lei Municipal que tratava da isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus foi derrubada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta quinta-feira (3). A medida, que foi declarada como inconstitucional, visava a gratuidade para os consumidores que comprovassem despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local.
O tribunal concordou, em sua maioria, com o voto do relator do processo, desembargador Wellington José de Araújo, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O Ministério Público também se manifestou pela inconstitucionalidade.
Segundo a associação, a norma questionada é uma repetição, em âmbito municipal, da Lei Estadual nº 3.028/2005. Esta lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal em junho de 2015, de relatoria do desembargador Paulo Lima.
De acordo com o desembargador Wellington Araújo, a norma impugnada avança na esfera do uso da propriedade privada e afronta a competência da Constituição Estadual e da República, por extrapolar a competência legislativa do município.
“Em ocasiões anteriores, o Supremo Tribunal Federal já declarou que toda a matéria que regule cobrança pelo uso de estacionamentos particulares padece de inconstitucionalidade por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, afirma o relator.
Segundo o relator, além do STF, outros estados já tiveram o mesmo posicionamento quando julgaram leis de igual teor, como ocorreu na semana passada em órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que foi unânime ao julgar ilegal a lei sobre estacionamento fragmentado, por violação do princípio da livre iniciativa e da competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
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