Brasilia – Para ministros, proibir ou restringir transporte de passageiros por aplicativos é inconstitucional e fere os princípios da livre iniciativa e concorrência
STF decide que é inconstitucional proibir ou restringir transporte de passageiros por aplicativos.
Decisão unânime
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 8 validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify.
“A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram nesta tarde o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira, quando deve ser definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).
Amazninarede-Veja