Justiça reconhece violações dos direitos dos índios Waimiri-Atroari na BR-174

A Justiça também determinou que empreendimentos capazes de causar grande impacto na terra indígena não podem ser realizados sem que haja consentimento do povo

Amazonas – A Justiça Federal no Amazonas reconheceu violações praticadas contra o povo indígena Waimiri-Atroari quando da abertura da rodovia BR-174 (que liga Manaus a Boa Vista) e determinou que empreendimentos capazes de causar grande impacto na terra indígena não podem ser realizados sem que haja consentimento prévio dos Waimiri-Atroari.

A comunidade deve ser consultada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma livre e informada, com base em regras a serem definidas pelo próprio povo Kinja, como os indígenas Waimiri-Atroari se autodenominam.

A decisão judicial foi proferida em caráter liminar na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2017, que levou ao Poder Judiciário o massacre sofrido pelo povo Waimiri-Atroari na abertura da rodovia, um episódio emblemático entre os diversos casos de violações praticadas contra os povos indígenas durante a ditadura militar no Brasil.

Para os Kinja, a determinação referente à necessidade de consentimento do povo indígena para a realização de empreendimentos que causem impacto na terra indígena é fundamental, já que existem tentativas de utilização de seu território sem a adoção de consulta prévia ou mediante um procedimento meramente homologatório.

Um exemplo apontado pelo MPF na ação é o projeto de construção de linha de transmissão cujo traçado cruza o território Waimiri-Atroari no trecho onde se situa a rodovia. A nulidade do edital do leilão que previu a linha é objeto de contestação judicial em razão da falta de consulta prévia, livre e informada e da não consideração de alternativas locacionais.

Além da proibição dos empreendimentos na terra indígena sem consentimento do povo Waimiri-Atroari, a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) assegurem a proteção dos locais sagrados que serão designados pelo próprio povo indígena em audiência designada para março deste ano.

Na ação, o MPF apresentou vasta documentação relatando a violação aos direitos do povo Waimiri-Atroari, quando da construção da BR-174, e uma descrição de espaços que devem ser preservados para garantir a memória do povo Kinja, entre eles os postos onde eram desenvolvidas as atividades da frente de atração (nos rios Camanaú, Alalaú e Abonari); as áreas e aldeias onde houve bombardeios; os acampamentos de trabalhadores, de funcionários e do Exército, que eram pontos onde os índios estabeleciam contato e onde certamente houve conflitos; a área da terraplenagem, mencionada em depoimentos como o local onde os indígenas Waimiri-Atroari eram enterrados; entre outros espaços. A lista, apenas exemplificativa, deve ser ratificada e ampliada pelo povo indígena na audiência.

Arquivos

Índios Wamiri-Atroari

O MPF pediu também a abertura dos arquivos militares e a reunião e sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação pertinente à apuração das graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kinja, visando ampla divulgação ao público.

O objetivo desta medida é complementar as informações já colhidas, de forma a permitir que a sociedade brasileira receba o devido esclarecimento sobre os fatos, em respeito ao direito à memória e à verdade.

A Justiça Federal determinou que União seja intimada a apresentar, voluntariamente, no prazo de 15 dias, cópia dos arquivos que existirem no 6º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC) e no 1º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) e que digam respeito aos fatos discutidos no processo, relativos ao período de 1967 a 1977.

Na ação, além dos pedidos liminares, o órgão exige a reparação dos danos causados, por meio de indenização no valor de R$ 50 milhões, pedido oficial de desculpas e inclusão do estudo das violações sofridas pelos indígenas nos conteúdos programáticos escolares, e requer também garantias de direitos para que tais episódios não se repitam. Estas medidas ainda serão analisadas pela Justiça Federal no curso do processo.

A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001605-06.2017.4.01.3200.

Amazonianarede-Assessoria

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