Piauí – O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, expediu decisão mandando que uma empresa de telefonia suspenda temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp.
Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido no dia 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.
A informação também foi repassada pelo delegado geral do Piauí, Riedel Batista. “Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou”, disse.
A nota do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança disse que os os “processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até o presente momento data (25) os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais”.
Nota
A nota afirmou também que o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprido. O documento foi assinado pelos delegados Alessandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira Almeida e Daniel Pires Ferreira.
“A Polícia Civil não sabe de muita coisa, pois ela só deu encaminhamento ao mandado do juiz para os órgãos competentes. Não sabemos quando o aplicativo deverá deixar de funcionar e nem por quanto tempo”, disse o delegado geral, Riedel Batista.
A delegada da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), Ana Kátia Esteves, em coletiva para a imprensa, disse que todas as empresas de telefonias foram notificadas sobre a suspensão do serviço ainda no mês de fevereiro deste ano.
Ainda de acordo com ela, as empresas vêm descumprindo a ordem e cabe ao Núcleo de Inteligência o acompanhamento para o cumprimento das decisões judiciais.
“O procedimento de solicitação das informações junto ao WhatsApp vem desde 2013 quando o inquérito foi instaurado. A empresa não vem cumprindo as solicitações desde então, por isso, o juiz entrou com uma representação através da decisão judicial de suspensão do serviço no país.
Ainda segundo a delegada, se a decisão de tirar aplicativo do ar não for atendida, pode caracterizar-se crime de descumprimento de ordem judicial, mas “quem vai decidir é o juiz”, afirmou.
O juiz Luiz Moura Correia, autor da decisão, afirmou que não poderia dar informações sobre o caso já que o despacho se refere a um processo que corre em segredo de Justiça.
Amazonianarede-G1,PI