Justiça obriga Aleam a empossar Amazonino até às 14h de quarta-feira (4)

Liminar foi deferida pelo desembargador Djalma Martins da Costa, às 15h48 desta terça-feira

O desembargador Djalma Martins da Costa decidiu, às 15h48, que o governador eleito Amazonino Mendes terá que ser empossado pela Assembleia Legislativa do Estado até  às 14h desta quarta-feira (4).

A decisão atendeu a pedido de liminar ingressada pelos advogados de Amazonino Mendes na manhã desta terça-feira. Na ação, os advogados de Amazonino afirmavam que a decisão da Assembleia de postergar a posse para o dia 10 causava ” visível prejuízo para a administração”.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que adiar a posse para mais de uma semana além da diplomação, como era a intenção da Assembleia, “traduz inequívoca infringência ao referido dispositivo constitucional”, referindo-se ao artigo 50 da Constituição.  Para o desembargador, a decisão também fere o artigo 183 do Regimento Interno da própria ALEAM,  “haja vista que seria defeso ao Impetrado estipular dia diverso da 1ª oportunidade possível para a posse, uma vez que a previsão regimental encontra-se adstrita ao local e a hora em que a solenidade ocorrerá”.

Pela decisão do magistrado, a Assembleia tem um prazo de seis horas, a contar das 8h desta quarta-feira (4), para empossar o novo governador e o seu vice, Bosco Saraiva. Com isso, a posse precisa acontecer até as 14h desta quarta-feira.

AMAZÔNIANAREDE-PORTALACRÍTICA

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.