O desembargador Djalma Martins da Costa decidiu, às 15h48, que o governador eleito Amazonino Mendes terá que ser empossado pela Assembleia Legislativa do Estado até às 14h desta quarta-feira (4).
A decisão atendeu a pedido de liminar ingressada pelos advogados de Amazonino Mendes na manhã desta terça-feira. Na ação, os advogados de Amazonino afirmavam que a decisão da Assembleia de postergar a posse para o dia 10 causava ” visível prejuízo para a administração”.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que adiar a posse para mais de uma semana além da diplomação, como era a intenção da Assembleia, “traduz inequívoca infringência ao referido dispositivo constitucional”, referindo-se ao artigo 50 da Constituição. Para o desembargador, a decisão também fere o artigo 183 do Regimento Interno da própria ALEAM, “haja vista que seria defeso ao Impetrado estipular dia diverso da 1ª oportunidade possível para a posse, uma vez que a previsão regimental encontra-se adstrita ao local e a hora em que a solenidade ocorrerá”.
Pela decisão do magistrado, a Assembleia tem um prazo de seis horas, a contar das 8h desta quarta-feira (4), para empossar o novo governador e o seu vice, Bosco Saraiva. Com isso, a posse precisa acontecer até as 14h desta quarta-feira.
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