Justiça manda suspender greve dos médicos

(Foto: Divulgação)

A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), acatou a liminar de Ação Civil Pública Inibitória proposta pela Prefeitura de Manaus ontem à noite e decidiu suspender a greve dos médicos nesta sexta-feira, 18.

Em seu despacho, ela determina que os atendimentos nas unidades de saúde sejam retomados, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento da ordem judicial, a ser paga pelo Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) e pelos médicos que tenham aderido ao movimento grevista.

Na decisão, a desembargadora afirmou que a greve no serviço público em se tratando de serviços essenciais, não pode frustrar os princípios que balizam a atividade pública, entre eles os da continuidade, da regularidade e da obrigatoriedade.

“Considerando uma necessidade permanente de prestação do serviço, princípio este que deriva de sua indisponibilidade, do seu caráter essencial e do interesse geral que o servidor satisfaz; o princípio da regularidade, e o princípio da obrigatoriedade o qual deve ser entendido como o dever que pesa sobre quem tem a seu cargo a realização do serviço, de prestá-lo cada vez que lhe seja requerido por qualquer usuário”, diz o despacho.

A desembargadora determinou a cessação do movimento de greve, com a consequente manutenção plena da atividade funcional de todas as unidades de Saúde vinculadas ao Município de Manaus, e a abstenção, por parte dos profissionais, de qualquer ato de embaraço ao regular funcionamento dos órgãos essenciais.

O secretário municipal de Saúde, Evandro Melo, considerou justa a decisão do TJA e fez questão de agradecer aos profissionais que não aderiram à greve e continuaram trabalhando nesta sexta-feira, Dia do Médico, e disse que está aberto ao diálogo com os mais de 900 médicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

“Fomos à justiça para suspender a greve porque a população não pode ser prejudicada. Quero parabenizar os profissionais que continuaram trabalhando, que tiveram compreensão e não aderiram ao movimento. O prefeito Arthur Neto está investindo na Rede Municipal de Saúde, valorizando e motivando os profissionais para que a saúde seja cada vez melhor.

Juntos, e sempre por meio do diálogo, buscaremos pelo modelo ideal de saúde, buscando o envolvimento da categoria para as mudanças necessárias das condições de trabalho com a Rede Saúde Manauara, criação do plano de cargos, carreiras e salários de 40 horas, representação da categoria médica na Mesa de Negociação Permanente do SUS, além de outras melhorias”, destacou Evandro Melo.

Em seu despacho na liminar, a desembargadora determina que o Município de Manaus seja autorizado a realizar o desconto na remuneração dos profissionais que tenham deixado de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista.

A desembargadora relatou que o Sindicato dos Médicos comunicou à Procuradoria Geral do Município de Manaus que a Assembleia Geral Extraordinária realizada às 19 h do dia 14 de outubro deste ano, deliberou pela paralisação (greve) por tempo indeterminado dos serviços médicos ambulatoriais do município, a partir de hoje, dia 18.

A Semsa destacou na ação judicial que o município de Manaus vem implementando diversos projetos que buscam obter avanços e êxitos nas relações de trabalho com seus servidores, tendo o Simeam participado de diversas reuniões conciliatórias como demonstram as atas de Reuniões Ordinárias da Mesa de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) realizadas nos dias 25/03/2013, 09/04/2013, 07/05/2013, 10/07/2013 e 06/08/2103.

“Todavia, não obstante a administração municipal tenha se dedicado ao atendimento dos anseios dos servidores, buscando equacionar as demandas dos profissionais médicos e solucioná-los dentro dos limites do ente público, ressalta que o Simeam insiste em romper a negociação e ameaçar concretamente o Poder Público Municipal com a paralisação agendada para este dia 18 de outubro, sem previsão de retorno, causando temor em toda a população que necessita diariamente dos serviços médicos”, disse a Semsa na Ação Judicial.

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