Manaus, AM – Uma nova licitação para os transportes executivo e alternativo de passageiros de Manaus terá que ser realizada para concessão de permissão de exploração dos serviços. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, em caráter de liminar, que o processo licitatório seja iniciado no prazo de 30 dias.
A Prefeitura de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) terão que cumprir ainda uma série de determinações definidas pela justiça para controle do sistema.
Em fevereiro deste ano, a SMTU decidiu anular a Concorrência Pública n. 001/2014-CEL/SMTU para a outorga de permissão de serviço público para a exploração de Transporte Público Coletivo de Passageiros, nos modais Executivo e Alternativo de Manaus. Havia inúmeras denúncias e processos judiciais para apurar as supostas fraudes do certame.
Após o cancelamento da concorrência pública, a SMTU e a Prefeitura de Manaus não iniciaram novo processo licitatório para a outorga das permissões.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência. O MP alegou que o serviço está sendo administrado de forma caótica, sem a necessária fiscalização do Poder Público Municipal, além da atividade ser realizada por motoristas autônomos e informais, sem amparo em qualquer ato que estabeleça a delegação do serviço.
O Ministério Público afirma ainda que última fiscalização efetuada pela SMTU, quanto ao serviço ocorreu no ano de 2012, não sabendo a autarquia sequer o número total de veículos e motoristas que exploram os modais Alternativo e Executivo.
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária – Capital, atendeu o pedido de liminar e fez determinações que deverão ser cumpridas.
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