Amazonianarede – MPF
Manaus – A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer atividade de pesquisa mineral ou de extração de ouro na área do garimpo Rosa de Maio.
Identificado pela Polícia Federal em 2009, o campo está localizado no rio Parauari, localizado ao sul do município de Maués (distante a 268 quilômetros de Manaus). A exploração ilegal do minério na região ocorreu por mais de 30 anos e resultou em danos ambientais.
A decorreu de pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). Em agosto de 2012, a Procuradoria entrou com ação civil pública contra Francisco Assis Moreira da Silva, conhecido como “Zezão do Abacaxi”.
Segundo a acusação, ele é o responsável pela atividade ilegal de extração de minério de ouro, desde a década de 70, que causaram danos ambientais visíveis como desmatamento de vegetação em área de preservação permanente à margem dos rios e ao redor de nascentes e assoreamento de igarapés, entre outros.
No auge das atividades, segundo os relatos colhidos pela PF, a área chegou a reunir 200 garimpeiros e nove maquinários. Na época das diligências realizadas pela PF, a produção informada foi de 1,5 quilos de ouro por mês, sendo que 70% ficava para o dono do garimpo e 30% para os garimpeiros.
Na conclusão do relatório técnico, os peritos da PF confirmaram a existência de extração mineral de ouro recente no garimpo Rosa de Maio e constataram que a área degradada pela atividade nos últimos 50 anos era de aproximadamente 1.065 hectares.
As investigações listam ainda duas empresas que teriam se beneficiado das pesquisas minerais e da exploração ilegal de ouro no garimpo Rosa de Maio por mais de dez anos. Nos pedidos finais, o MPF/AM requer a condenação dos processados à recuperação, compensação dos danos ambientais e a devolução ao patrimônio da União, em valor a ser apurado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e corrigido monetariamente, o correspondente à extração de ouro realizada na área.
A ação civil pública segue em tramitação na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 13609-68.2012.4.01.3200. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil.