Justiça eleitoral obriga A CRÍTICA a fazer propaganda de Artur na véspera da eleição

Sentenças de Careen Fernandes e Lídia Frota serão contestadas no TSE e conduta denunciada ao CNJ
Sentenças de Careen Fernandes e Lídia Frota serão contestadas no TSE e conduta denunciada ao CNJ
Sentenças de Careen Fernandes e Lídia Frota serão contestadas no TSE e conduta denunciada ao CNJ

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas obrigou os jornais A CRÍTICA e Manaus Hoje a publicar direitos de resposta em suas capas, na edição de hoje, em favor do candidato Artur Neto (PSBD), forçando as edições a veicularem inclusive o número da campanha do tucano e seu slogan. A decisão, que não leva em consideração os preceitos que norteiam a lei do direito de resposta, vai ser levada à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também será contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação que alcançou o jornal A CRÍTICA foi tomada inicialmente pela juíza da propaganda eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota, que em menos de 24h, aumentou a aplicação de multa de R$ 15 mil para meio milhão de reais caso o direito de resposta não fosse veiculado.

Questionada pela assessoria jurídica do jornal, que apontou sua suspeição para julgar o caso, visto que ela move processo contra a empresa desde 2012, cobrando indenização por dano moral, Lídia Abreu repassou o caso para a colega, Careen Fernandes, que julgou o feito em questão de minutos, mantendo a decisão sem nenhuma alteração, a multa de R$ 500 mil e a divulgação do número de campanha do candidato Artur Neto.

A CRÍTICA recorreu da decisão e o recurso foi parar nas mãos dos juízes Abraham Peixoto e João Simões, que, apesar dos prazos exíguos da Justiça Eleitoral, não julgaram o recurso até o final da noite desta sexta-feira (28). No jornal Manaus Hoje, a veiculação do direito de resposta pedido por Artur Neto também foi determinada pela juíza Careen Fernandes, que igualmente ameaçou a Empresa de Jornais Calderaro Ltda com multa de R$ 500 mil, caso a ordem não fosse atendida. Por conta disso, o Manaus Hoje também foi obrigado a divulgar a resposta de Artur Neto com o seu número de campanha.

Nas duas decisões, tanto a veiculação do direito de resposta no jornal A CRÍTICA, quanto no Manaus Hoje, a juíza dispensa a manifestação do Ministério Público bem como se recusou a apreciar a defesa da Empresa de Jornais Calderaro antes que a determinação fosse cumprida. Isso porque o pedido apresentado por Arthur Neto, da coligação  “Por Uma Só Manaus”, foi concedido como tutela antecipada, em caráter de urgência. Nesses caso, a parte só se manifesta após a decisão ser cumprida.

A mídia apresentada pela coligação, que traz o conteúdo a ser veiculado nas capas dos dois jornais, foi devidamente aprovada pelas juízas, mas não se atém a responder os fatos levantados por A Crítica e Manaus Hoje na edição de quarta-feira (26) – como deveria ser em casos de direito de resposta.

O material afirma, por exemplo, que o Jornal A Crítica “difamou e injuriou” Artur Neto. No entanto, a Empresa de Jornais Calderaro não foi processada, muito menos condenada, pelos crimes de difamação e injúria. Além disso, a decisão da juíza foi apenas em caráter liminar, sem que o processo tenha transitado em julgado.

CENSURA PRÉVIA
Outro fato que causa estranheza na decisão da magistrada é a determinação de que um Oficial de Justiça acompanhasse o cumprimento da decisão. Isso porque ela cita, para justificar tal ordem, o artigo 58, § 3º, I, “e”, da Lei 9504/97. Porém, o trecho da lei diz apenas que “o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição”.

Em nenhum momento o referido artigo cita a presença de um Oficial de Justiça, ou qualquer outro agente de cumprimento da lei, como formas comprobatórias do cumprimento da decisão. A medida, determinada pela juíza, remete aos tempos em que os jornais brasileiros eram alvo de uma censura prévia, frequente no período do regime militar.

IMPRENSA LIVRE

Nas edições que foram para a rua este sábado, a direção da empresa manifestou ao leitor sua posição em relação às capas da propaganda com a seguinte nota:

Caro leitor, acompanhe nas próximas páginas o trabalho de um jornal que não se vende. Um jornal que, mesmo diante de uma decisão judicial que consideramos ABSOLUTAMENTE ABSURDA e que questionaremos até a última instância, não se curvará. Jamais se curvará. Em RESPEITO a você e à nossa trajetória, seguiremos noticiando todo e qualquer FATO que considerarmos de interesse público. A pressão que o prefeito Artur Neto faz sobre nosso trabalho, nas redes sociais, dentro de um programa ao vivo da própria TV A Crítica e agora por meio da Justiça Eleitoral, tem como objetivo calar o jornal e exige uma RESPOSTA à altura. E é em nome de uma IMPRENSA LIVRE que temos orgulho de dar a nossa resposta.

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