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Justiça determina que Âmbar adote medidas para evitar apagões em Manaus

(Foto: Divulgação)

Empresa terá que corrigir falhas no sistema de proteção e apresentar plano de contingência para reduzir o tempo em novas interrupções

Manaus – A atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) garantiu uma decisão judicial que determina à Âmbar Energia S.A. a adoção de medidas para prevenir novos apagões e reduzir os impactos de eventuais interrupções no fornecimento de energia em Manaus e na região metropolitana. A medida ocorre após o apagão registrado no dia 20 de agosto, que atingiu Manaus, Iranduba e Manacapuru.

A interrupção atingiu 157.595 unidades consumidoras nos três municípios. A ação judicial foi resultado de um procedimento coletivo instaurado pela Defensoria para investigar as causas e os impactos do apagão.

Na decisão, o magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho determinou que a empresa apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma atualizado e comprove a execução das correções de seletividade e coordenação do sistema de proteção já exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Relatório do órgão apontou falhas de coordenação e seletividade no sistema de proteção, além de falha na abertura de um disjuntor da Subestação Ponta Negra.

A Justiça do Amazonas também determinou que a Âmbar apresente, no prazo de 20 dias, um plano emergencial de contingência para garantir atendimento prioritário e célere a Iranduba e Manacapuru em caso de novas ocorrências no sistema, conforme explicou o defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Christiano Pinheiro.

“O plano deverá detalhar a logística para agilizar a resposta às ocorrências enquanto não for concluída a automação por telecomando remoto das subestações dos municípios. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, inicialmente limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração caso haja resistência ao cumprimento da decisão”, destacou.

Tempo de restabelecimento

A decisão também considerou a diferença no tempo necessário para o restabelecimento da energia após o apagão de agosto. Em Manaus, o serviço foi normalizado em aproximadamente 59 minutos. Em Iranduba, o período chegou a 2 horas e 4 minutos, enquanto Manacapuru ficou sem energia por cerca de 3 horas e 47 minutos.

Segundo a decisão, a própria empresa relacionou o maior tempo de restabelecimento nos municípios do interior à ausência de automação e telecomando remoto, situação que exige o deslocamento de equipes para a realização de inspeções e operações manuais.

Para conceder a tutela de urgência, o juiz considerou que as vulnerabilidades identificadas na infraestrutura elétrica representam risco de novas interrupções, com possibilidade de comprometer serviços essenciais, como saúde, abastecimento de água e segurança, além do comércio. A decisão também considera ocorrências de curto-circuito, fogo em postes e transformadores e rompimento de cabos energizados relatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

amazonianarede
Com informações da Assessoria Portal D24AM

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