Manaus – Contrariando a posição assumida pelo Sindicato dos Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, a Justiça Federal concedeu, decisão favorável ao mandado de segurança movido pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A autarquia terá que retomar a prestação de vários serviços afetados pela greve dos servidores. A paralisação da categoria ocorre há oito dias e conta com adesão de 410 funcionários, que reivindicam aumento salarial, além de melhorias na infraestrutura das sedes.
No parecer, a juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que responde pela 3ª Vara, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou que a Suframa retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de Licenças de Importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos.
O procedimento de inclusão de itens na Lista Padrão de Insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam também devem ser retomados.
A magistrada decidiu que a autarquia nomeie uma comissão de funcionários para garantir o cumprimento da decisão. Diante do convênio existente entre Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Suframa, a pasta deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários.
A Sefaz e a Suframa possuem ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados. Além disso, ambas compartilham sistema informatizado, o que possibilita a atuação que os fiscais da Fazenda Estadual atuem nos procedimentos da autarquia “em caso excepcional de sua inércia e paralisação total”, de acordo com a decisão.
O superintendente da Suframa Thomaz Meireles, disse que a autarquia vai entrar em contato com a Secretaria da Fasenda e ouvir o seu corpo jurídico para tomar uma decisão a respeito, objetivando evitar grandes prejuízos ao Polo Industrial de Manaus.
Fonte: Agências