Justiça determina que a FUNAI conclua o processo demarcatório da terra indígena Murutinga, em Autazes

Autazes – A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou, em caráter liminar, à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União que concluam o processo demarcatório da terra indígena Murutinga.

A região é ocupada tradicionalmente pela etnia Mura e está localizada no município de Autazes (a 108 quilômetros de distância de Manaus).

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF em 19 de abril deste ano. Ainda cabe recurso para a decisão.

O MPF pediu também, na ação civil pública, que a Funai e a União sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O recurso proveniente do pagamento da indenização deve ser revertido em investimentos direitos em políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à etnia Mura ocupantes da terra indígena Murutinga. Este pedido será analisado pela Justiça ao final do processo.

Conforme a decisão liminar, a Funai deve analisar possíveis contestações ao relatório de identificação das terras, no prazo de 90 dias, e encaminhar, se não houver ressalvas, o procedimento ao Ministério da Justiça. Caso a Funai não cumpra o procedimento está sujeita a sofrer multa de acordo com os dias de atraso.

O processo demarcatório da terra indígena Murutinga começou, em 2008, com a criação de um grupo técnico designado pela Funai para identificação da área. Em 2011, o órgão federal constituiu outro grupo técnico para realizar estudos complementares. Os estudos terminaram em 2012 e, em agosto do mesmo ano, um resumo do relatório do grupo ganhou publicação no Diário Oficial da União.

Demora

Após a publicação do relatório de identificação de terras, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não havia encaminhado o processo ao Ministério da Justiça.

Ao conceder a liminar, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe ressaltou o risco de perda da identidade e da cultura do povo indígena Mura e considera a demora com o processo de demarcação “injustificável”. “A paralisação do processo de demarcação pelo poder público é inconstitucional e abusiva e precisa ser corrigida”, relata um trecho da decisão.(Assessoria)

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