Justiça aplica multa à chapa de Braga e a pastor por propaganda antecipada

Evento aconteceu antes do prazo permitido para campanhas (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas conseguiu decisão favorável na Justiça Eleitoral para aplicar multa individual de R$ 33 mil à Eduardo Braga e Marcelo Ramos, candidatos a governador e vice pela coligação União pelo Amazonas, por propaganda eleitoral antecipada. O líder evangélico Renê Terra Nova também foi multado no mesmo valor. Os candidatos fizeram manifestações públicas de divulgação de suas candidaturas em evento religioso coordenador pelo pastor, três dias antes do início do período permitido para propaganda eleitoral nas eleições suplementares. 

Na ação, o MP Eleitoral apontou que Braga e Ramos participaram do 19º Congresso Internacional da Visão Celular no Modelo dos 12, uma das maiores celebrações da comunidade evangélica no Norte do Brasil, que reuniu mais de 100 mil pessoas no Sambódromo de Manaus, e foi comandada por Renê Terra Nova, líder do Ministério Internacional da Restauração. O líder religioso teceu elogios e reverências aos candidatos e ofereceu bênçãos às candidaturas, ressaltando que eles seriam a melhor alternativa para a recuperação econômica do Estado.

Ao acatar o pedido do Ministério Público, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) no pleito 2017, Paulo Fernando de Brito Feitoza, escreveu na decisão que “as fotos que compõem a matéria trazida como prova, mostram que a aparição dos representados no evento foi mais que uma simples participação, mas sim uma participação ativa, inclusive subindo ao palco para onde as atenções dos milhares de fiéis presentes estavam voltadas”. Para o juiz, ficou claro o propósito de exposição massiva, com objetivo de influenciar os presentes em favor dos candidatos.

Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou ainda o fato de o evento ter ocorrido logo após a escolha dos representados em convenção partidária para comporem a chapa para concorrerem ao cargo de governador e vice nas eleições suplementaras de 2017, “o que confirma a tese do MPE de que a aparição dos Representados Eduardo Braga e Marcelo Ramos no congresso teve a intenção de expor massivamente os candidatos perante milhares de pessoas, com a intenção eleitoreira”.

Eduardo Braga, Marcelo Ramos e Renê Terra Nova foram condenados individualmente à multa prescrita no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no valor de R$8 mil, e à multa no valor de R$ 25 mil no artigo 36, § 3º, por conduta prevista na mesma lei.

O processo pode ser consultado por meio do número 0600285-31.2017.6.04.0000, no sistema de processo judicial eletrônico do TRE/AM. Cabe recurso da decisão.

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