Juizado da Infância e Juventude Infracional participa de reunião sobre ações de fiscalização no Carnaval

Juizado da Infância e Juventude Infracional participa de reunião sobre ações de fiscalização no Carnaval

Promovida pela Central Integrada de Fiscalização, a reunião aconteceu na sexta, na sede do CICC

Manaus, AM – O Juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), participou na sexta-feira (18), na sede do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), de reunião com representantes dos principais órgãos envolvidos nas ações de fiscalização do Carnaval 2019, em Manaus.

A reunião serviu para discutir os itens da Portaria a ser publicada pela Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas com normativas para o período. Além do magistrado, a reunião contou com a presença de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Manaustrans, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), dentre outros órgãos que integram a Central Integrada de Fiscalização.

Na reunião, o juiz Eliezer Fernandes informou que o Juizado vai publicar portaria específica sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos do Carnaval 2019.

Segundo ele, a fiscalização será rígida, principalmente, quanto à presença de crianças com menos de cinco anos de idade nesses eventos, visto que, nos últimos anos, houve situações em que crianças foram até esquecidas pelos pais em locais de grande concentração de público, como o Sambódromo.

 “Há uma preocupação do Tribunal de Justiça do Amazonas em relação a essas crianças. Além do Sambódromo, existem muitas bandas e eventos carnavalescos espalhados pela cidade. Crianças menores de cinco anos estão proibidas de frequentar o Carnaval, a não ser que seja uma festa destinada a este público, com local adequado”, disse o magistrado.

Segundo Eliezer Fernandes, é necessário que as crianças e adolescentes que participarão dos desfiles de Carnaval no Sambódromo neste ano obtenham uma autorização no Juizado da Infância e Juventude Infracional, com 15 dias de antecedência. A portaria será publicada no Diário da Justiça ainda nesta semana.

Amazoninarede-TJAM

 

 

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