Juiz determina que prefeitura restaure o prédio da Santa Casa

O magistrado atendeu ao pedido da própria Santa Casa
O magistrado atendeu ao pedido da própria Santa Casa
O magistrado atendeu ao pedido da própria Santa Casa

MANAUS, AM – O juiz Cezar Luiz Bandeira, responsável pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou, no dia 22 de fevereiro, que a prefeitura de Manaus realize o restauro do prédio da Santa Casa de Misericórdia, localizada na rua 10 de Julho, Centro, bem como instale vigilância e segurança patrimonial preferencialmente armada, com atuação continua e mediante turnos ininterruptos de revezamento.

A decisão, que corresponde aos autos de nº 0632474-96.2014.8.04.0001, diz ainda que o Requerido deve instalar banheiros químicos e bebedouro para que a guarda se estabeleça no local, colocar tapume no entorno do edifício e pagar a quantia de R$ 2 mil, referente aos honorários advocatícios.

O magistrado atendeu ao pedido da própria Santa Casa, que em sua fundamentação, explica que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Prefeitura de Manaus também tornaram-se responsáveis pelo prédio a partir de seu tombamento, com base nos dispostos da Lei Orgânica do Município, nos arts. 8º, inciso IX e 342, referentes as normas relativas à proteção do centro antigo de Manaus.

Além disso, “os proprietários não possuem condições financeiras para arcar com as obras de reforma, de acordo com as informações constantes no processo de prestação de contas em trâmite na 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, além de demonstrativo atualizado de débitos da Santa Casa de Misericórdia anexado aos autos”.

Desta forma, o magistrado acolheu o parecer ministerial, “pois se faz necessário compelir o Requerido, ente que promoveu o tombamento do bem, a adotar as medidas necessárias a fim de restaurar o prédio, uma vez que o Requerente demonstra sua incapacidade financeira para arcar com os custos dessa empreitada”.

amazonianarede -com informações da assessoria

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