Juiz determina nomeação de Defensor Público para Jutaí

Foto divulgação Tjam

Amazonianarede – Tjam

Jutaí, AM – O juiz titular da Comarca de Jutaí (AM), Fábio Lopes Alfaia, determinou ao Estado do Amazonas que faça a nomeação, em caráter definitivo, de um defensor público para o município, localizado a 749 quilômetros de Manaus. Caso não seja possível, o governo estadual terá de criar um serviço de assistência jurídica na cidade, gratuita e integral, para atender os casos que exijam um defensor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o governador, o defensor público geral e para o Governo do Amazonas.

De acordo com o juiz, em cada dez processos criminais em tramitação na Comarca de Jutaí, oito necessitam de defensor público. E a procura por assistência jurídica gratuita é grande não apenas para a parte criminal, mas também para os processos relacionados à área de Família.

A Ação Civil Pública nº 0000005-18.2011.804.0033 foi proposta pelo Ministério Público e outros municípios do interior, que sofrem com o mesmo problema, já demonstraram interesse em protocolar uma ação similar na Justiça, como é o caso de Fonte Boa, localizado no Médio Solimões (AM).

No relatório, o MP alerta que a ausência de defensores públicos em Jutaí acarreta uma série de problemas como a atuação do próprio representante do Ministério Público nas causas envolvendo idosos e incapazes em situação de risco iminente, “em claro desvio de suas funções institucionais”, além da nomeação de “defensores dativos” entre os advogados existentes na cidade para o acompanhamento dos procedimentos criminais, sendo que, “pelo caráter gratuito do serviço”, de acordo com o documento, eles não teriam “a mesma diligência e zelo nos respectivos processos”, o que comprometeria não só a garantia da ampla defesa técnica, mas também prejudicaria o andamento das ações.

O defensor dativo é um advogado, nomeado pelo juiz, para fazer a defesa de um réu em processo criminal ou civil, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor. Trata-se de um recurso que vem sendo utilizado quando a Comarca onde tramita a ação não possui defensores públicos ou quando não há número de profissionais suficientes para atender a demanda.

Prazos

O Estado terá um prazo de 30 dias para lotar um defensor em Jutaí. E, caso não seja possível, terá 60 dias para implantar um serviço de assistência jurídica gratuita no município. O Ministério Público já tomou ciência da decisão e, nas próximas semanas, será feita a intimação ao Estado.

Fundamentação

Na fundamentação da decisão, o juiz Fábio Alfaia explicou que a assistência gratuita e integral aos necessitados é um instrumento de garantia do acesso à Justiça e ao Poder Judiciário, assegurado pela Constituição, “sendo que a alegação de falta de recursos para implantação desse serviço público na Comarca de Jutaí deve ser efetivamente comprovada e não pautada por alegações genéricas”, referindo-se a um dos argumentos do Estado na ação.

Segundo o relatório do MP, o Estado teria justificado “limitações de ordem financeira” para a impossibilidade de atendimento da solicitação, em função da inexistência de previsão legal orçamentária para prover o cargo, e de ordem lega, a criação de cargos para a Defensoria Pública Estadual no município, conforme trecho do documento. Por outro lado, o Governo argumenta estar tomando medidas para sanar o problema com a realização de concurso para o cargo de defensor, “medida cuja efetividade teria sido apenas retardada pela necessidade de anulação do certame”, segundo o relatório.

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