Juiz determina a prisão preventiva e transferência para presídio de Manaus de acusa crimes em Tefé

Juiz determina a prisão preventiva e transferência para presídio de Manaus de acusa crimes em Tefé

Amazonas – O juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Tefé (distante 522 quilômetros de Manaus), determinou a prisão preventiva de seis acusados de envolvimento em uma série de crimes praticados no município de Tefé, bem como a transferência dos mesmos para presídios da capital. Na decisão, o juiz destaca informação da autoridade policial de que os investigados também seriam membros de organização criminosa e que o presídio de Tefé já está superlotado e que não tem condições de receber presos com a periculosidade apresentada pela polícia.

Jones dos Remédios Martins, Wander Silva e Silva, Andey Ramaina dos Santos, Anderson Mendonça Lira, Fernando Welling Rodrigues Ferreira e Emerson Negão são acusados dos crimes de roubo e formação de organização criminosa, tipificados no art. 157 do Código Penal e art. 2º da Lei 12.850/2013. A decisão do juiz foi emitida em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

O magistrado afirmou que a prisão preventiva foi decretada em decorrência da existência da prova existente do crime, por fortes indícios de autoria, “para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução processual e para garantir a aplicação da lei penal”.

Conforme relato de autoridade policial presente nos autos do processo nº 0001102-83.2017.8.04.7500, os seis acusados seriam membros de uma facção criminosa e que transitariam com frequência entre os municípios de Tefé, Coari e Manaus, “podendo facilmente deixar o distrito da culpa, impossibilitando a efetivação da persecução penal”.

Na decisão, o magistrado salientou a necessidade de resposta aos anseios da população. “Mister salientar que a população de Tefé encontra-se assustada com a recente onda de crimes, com casas sendo invadidas e vidas ceifadas a esmo (…) Na hipótese dos autos, portanto, a liberdade dos representados, por ora, se constitui em ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal”, enfatizou.

Em outro trecho, o juiz ressaltou que estará oficiando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para providenciar a transferência dos presos para uma unidade prisional da capital, uma vez que “o presídio (local) superlotado não tem condições de abrigar nenhum preso”.

Amazonianarede-TJAM

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