Internos do Dagmar Feitosa recebem atendimento da Defensoria Pública Especializada

O Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa, que atualmente mantém 15 adolescentes internos, do sexo masculino e entre 16 a 18 anos de idade, foi o primeiro a receber atendimento da Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas, criada em janeiro deste ano pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e prestar assistência jurídica. No local, na última quarta-feira (8), a defensora pública Juliana Lopes, titular da Especializada, ouviu 12 adolescentes e analisou 39 processos.

Todos os centros socioeducativos receberão atendimento da Defensoria Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas, que vai analisar a situação processual dos adolescentes e prestar assistência jurídica aqueles que não possuem advogado particular. Além do Dagmar Feitosa, Manaus conta com os centros socioeducativos Marise Mendes, que acolhe atualmente oito adolescentes do sexo feminino de 12 a 18 anos de idade, seis cumprindo medida socioeducativa de internação e duas de semiliberdade; Senador Raimundo Parente, com 17 internos de 12 a 15 anos; e a unidade de internação provisória, que tem capacidade para 48 adolescentes e que é a via de entrada para o sistema.

Durante o atendimento no Dagmar Feitosa, foram identificados processos em que não havia a participação necessária da Defensoria Pública. “O que verifiquei foi uma unidade de internação que vem tentando ressocializar os adolescentes e que é possível desenvolvermos um trabalho em parceria, mas, na execução aos processos não era dado vistas para a Defensoria Pública, e agora vamos assumir efetivamente esses casos”, disse a defensora pública Juliana Lopes. Ela adiantou que, na análise processual, será verificado se há demanda para Defensoria Pública e se está sendo devidamente cumprido o Sinase.

Entre os casos atendidos no Dagmar Feitosa está o de um adolescente de São Paulo de Olivença, de 17 anos, que cumpre medida socioeducativa por homicídio e que chegou a Manaus sem advogado e sem defensor público. O adolescente relatou à defensora que está no Dagmar Feitosa desde o dia 20 de dezembro e que passou 33 dias apreendido em uma delegacia de São Paulo de Olivença, junto com adultos que cometeram diversos tipos de crimes, uma situação que a instituição busca combater.

Ao serem atendidos pela defensora pública, além do acompanhamento processual, os adolescentes recebem esclarecimentos sobre as medidas socioeducativas aplicadas a eles, orientações sobre o andamento dos processos e sobre o papel da Defensoria Pública e a atuação da instituição. Os adolescentes também respondem a perguntas sobre as atividades desenvolvidas no centro socioeducativo e a garantia de seus direitos.

Para o diretor do Dagmar Feitosa, Antônio Juracy Maciel de Lima, o serviço da Defensoria tem grande importância de apoio ao trabalho do centro socioeducativo. “Esse atendimento qualifica nosso trabalho, no sentido de dar celeridade ao processo socioeducativo. O processo tem três fases essencialmente, o acolhimento, a permanência e o desligamento. Na entrada, o adolescente fica no que chamamos de nível 1, quando se busca esclarecer o processo da medida socioeducativa e que leva até 90 dias. Havendo a verificação de que há evolução no comportamento do adolescente, ele passa para o nível 2, onde se busca construir o projeto de vida e que está previsto no Plano Individual de Atendimento (PIA). O último passo é o nível 3, onde o adolescente aguarda uma decisão sobre possível progressão da medida. E a Defensoria Pública atua em todo esse processo”, explicou.

A Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas foi criada em janeiro deste anopela DPE-AM, através da Resolução 001/2017 do Conselho Superior da instituição para acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na execução dessas medidas. O núcleo integra ações da DPE-AM voltadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, ao trabalho de prevenção à criminalidade.

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