Implurb aplica 17 notificações por publicidade irregular e sem licença

14-06pontoManaus – Dezessete notificações foram aplicadas pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), de 9 a 12 de junho, por publicidade irregular e sem licença. Destas, três infrações ocorreram em Áreas de Restrição Comercial (ARCs), no raio de dois quilômetros, da Arena da Amazônia e do Complexo Turístico Ponta Negra, onde é realizada a FIFA Fan Fest™.
Ao todo, as 17 notificações ocorreram em estabelecimentos localizados nas avenidas Constantino Nery, do Turismo, Itaúba, Brasil, Torquato Tapajós, Pedro Teixeira, rua Lóris Cordovil e na região da Ponta Negra.

As três infrações nas ARCs ocorreram nas últimas 24 horas, o que gerou a cada uma das empresas multa no valor de R$ 5 mil, com base na legislação municipal (Código de Posturas) e no decreto 2.781/2014, que dispõe sobre as áreas de restrição durante o Mundial e regulamenta no Município a Lei Geral da Copa.

Os proprietários, além da infração, têm prazo imediato para a retirada da publicidade, sob pena de novas ações fiscais. Em caso de reincidência ou descumprimento, podem ser multados, e o valor é dobrado. Os engenhos publicitários passíveis de regularização receberão autorização apenas para o período da Copa, desde que estejam dentro dos padrões estabelecidos pela lei. Um deles é o de um muro pintado nas redondezas da Arena da Amazônia, que já está em processo de licenciamento, após receber notificação e multa. Um restaurante também na ARC do estádio também poderá se licenciar para manter engenho até o final do Mundial.

Na Torquato Tapajós, três placas devem ser cobertas nesta sexta-feira, 13. Infláveis também devem ser recolhidos, sob pena de apreensão. O Código de Posturas do Município determina que “nenhum mobiliário urbano poderá ser instalado sem a devida autorização do órgão municipal competente” (art. 57), sendo ainda estabelecida a “obrigatoriedade de solicitação de licença para exploração de engenhos”, que vão de faixas, painéis, placas, letreiros, totens, balões infláveis, backlights, frontlights, cavaletes, cartazes e similares.

LEI GERAL DA COPA

A Lei Geral da Copa dispõe também sobre o uso indevido de marca registrada, comercialização de produtos com emblema da Copa e não licenciados pela FIFA, distribuição de brindes e divulgação inadequada de marcas que não correspondem aos patrocinadores oficiais. Cabe ao Município cumprir e fazer cumprir, além da legislação federal, o Código de Posturas e as demais leis municipais vigentes.

Segundo o decreto municipal, art.7, o poder de polícia da administração pública fica autorizado, entre outras medidas, a coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA e do órgão ou entidade municipal competente, visem obter presença nas ARCs, podendo apreender materiais relacionados; combater qualquer ilícito ou tentativa de violação ao disposto neste decreto referente à proteção de marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou os eventos, cabendo também apreensão, entre outros.

Missão

Uma das missões da equipe é combater o que se chama de Marketing de Emboscada, atividade de marketing ilegal, em que uma empresa tenta se beneficiar da visibilidade de um grande evento, como a Copa, para divulgar um produto ou serviço por meio de uma associação indevida, através de publicidade oportunista. Esta prática é crime, com pena até de prisão, conforme previsto na Lei Geral da Copa.

Nos dias de jogos do Mundial, ruas e calçadas do perímetro de restrição terão o trânsito e estacionamento proibidos. As vias e passeios ficarão livres para o uso exclusivo dos pedestres. O bloqueio nestas ruas será realizado seis horas antes do início das partidas e seguirá até a total saída dos torcedores do estádio. Caso sejam encontrados veículos estacionados nas vias públicas, estes serão apreendidos.

Exclusividade

Segundo a Lei Geral da Copa e o decreto municipal 2.781/2014, a FIFA tem exclusividade, assim como pessoas indicadas por ela, para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, assim como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

O decreto municipal, art. 5, assegura a “continuidade das atividades comerciais e de publicidade e propaganda dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados nas áreas de restrição comercial, e sem qualquer forma de associação aos eventos”. O comitê será responsável, junto com as equipes montadas para atuar na fiscalização, por coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais irregulares, assim como apreender materiais relacionados aos ilícitos; e combater tentativas de violação ao decreto e aos direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa.

O Implurb é o órgão municipal responsável por regularizar a publicidade e os engenhos na capital, com base no Código de Posturas (005/2014), lei complementar do Plano Diretor.

Atenção às regras

a) Colocar nas calçadas mesas, cadeiras, churrasqueiras e outros móveis ou objetos;
b) Comércio ambulante em geral, salgados, espetinhos, camisetas, bandeiras e outros;
c) Propaganda associando às marcas oficiais, como mascote, emblema e termos como “Copa do Mundo”, “Mundial 2014”, “Brasil 2014”, “Manaus 2014”, tanto nas vias públicas como no interior dos imóveis residenciais ou comerciais;
d) Distribuição de tabelas dos jogos da Copa com impressão de marcas ou logotipos de empresas não patrocinadoras;
e) Distribuição de brindes com publicidade de empresas não patrocinadoras, como camisetas, bonés, abanos, chaveiros e similares.

É permitida a decoração das vias públicas e residências com bandeira nacional, bandeirolas e elementos relacionados ao futebol, desde que não associem empresas não patrocinadoras nem utilizem as marcas oficiais da Copa.

Fonte: Semcom

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