Fim da novela – Pedido de impeachment de Wilson Lima e Carlos Almeida é arquivado

impeachment de Wilson Lima e Carlos Almeida é arquivado. Foto: reprodução internet

Doze parlamentares votaram pelo arquivamento, enquanto seis votaram pela sequência do processo; outros cinco se abstiveram. Confira como votou cada deputado

Por 12 votos favoráveis a 6 contrários, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) arquivou na tarde desta quinta-feira (6) o processo de impeachment contra o governador Wilson Lima (PSC) e vice-governador Carlos Almeida (PTB) aceito pelo presidente da Casa, Josué Neto (PRTB) no dia 30 de abril

Estavam presentes na sessão plenária que arquivou o processo de impedimento 23 deputados estaduais, conforme levantou Josué Neto. Sinésio Campos (PT), Felipe Souza (Patriotas), Fausto Júnior (PRTB), João Luiz (Republicanos) e Ricardo Nicolau decidiram se abster da votação.

Votaram contra o arquivamento do processo, os deputados Serafim Corrêa (PSB), Delegado Péricles (PSL), Wilker Barreto (Podemos), Álvaro Campelo (Progressistas), Josué Neto (PRTB) e Dermilson Chagas (Podemos).

A base governista composta por Alessandra Campelo (MDB), Saullo Vianna (PTB), Therezinha Ruiz (PSDB), Cabo Maciel (PL), Carlinhos Bessa (PV), Joana Darc (PL), Roberto Cidade (PV), Abdala Fraxe (Podemos), Adjuto Afonso (PDT), Augusto Ferraz (DEM), Belarmino Lins (Progressistas) e Doutor Gomes (PSC) encaminhou votação favorável ao parecer do relator deputado Dr.Gomes que sugeriu o arquivamento do impedimento.

A deputada estadual Mayara Pinheiro foi a única deputada ausente durante a votação e deliberação do impeachment.

O quórum da votação é de maioria simples (13 votos). levando em consideração os presentes no plenário no momento da votação.

Parecer

O parecer prévio com 33 páginas foi entregue na última quinta-feira (30) à presidente da Comissão Especial do Impeachment, Alessandra Campelo (MDB). O parecer encaminhou a rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra os chefes do executivo estadual, com consequente arquivamento do pedido de impeachment por reconhecer “ausência de justa causa” para o prosseguimento das denúncias do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam).

No decorrer do parecer, Dr. Gomes escreve que o processo de apuração de crime de responsabilidade não pode ser empregado “ao papel de meramente questionar eventuais objeções aos atos e políticas públicas dos representados”. Para ele, ao fazer isso, o processo se prestaria a práticas “democraticamente ilegítimas”.

Para Dr. Gomes, a acusação contida na denúncia é irresponsável e fruto de divergências políticas e não da constatação efetiva de prática de crime de responsabilidade tipificável. O deputado ressalta também que os denunciantes não conseguiram apresentar provas de suas alegações, também não juntaram aos autos nenhum documento oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), ou do Ministério Público de Contas (MPC), ou ainda do Ministério Público Estadual (MP-AM), ou do Ministério Público Federal (MPF) e nem de qualquer outro órgão de controle e fiscalização que respaldassem as acusações.

amazonianarede

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