Manaus – Está aberto, até o dia 30 de maio, o processo de seleção de propostas para o Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação nas Fundações Estaduais de Saúde (PECTI/AM – Saúde), que tem como finalidade fomentar a inserção de pesquisadores em projetos estratégicos através da concessão de bolsas de Pesquisador Visitante Sênior (PVS). O Programa é uma iniciativa do Governo do Estado, via Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).
As instituições interessadas devem preencher as propostas no SIGFAPEAM e enviar à FAPEAM. As bolsas concedidas terão a duração de até 24 meses.
Conforme a Carta Convite 001/2014, o objetivo é implantar/aprimorar pesquisas/tecnologias/inovações que contribuam para melhorar a prestação dos serviços de saúde e ou programas estaduais de controle de doenças; ampliar a produção bibliográfica científica, tecnológica e/ou de inovação relativas às atividades de cursos de pós-graduação (Stricto ou Lato sensu) consolidados e/ou em implantação, com os quais as Fundações tenham vinculação.
A seleção de propostas abrangerá duas etapas. Na primeira, as Fundações deverão apresentar carta de manifestação de interesse, assinada em conjunto pelo dirigente máximo da instituição proponente e da instituição parceira, quando for o caso, acompanhada do plano completo da proposta, de acordo com formulário estabelecido pela FAPEAM.
Em relação à segunda etapa, posterior à aprovação do quantitativo de bolsa para cada Fundação, o coordenador da proposta, designado pela Fundação, deverá apresentar o plano de trabalho detalhado de cada um dos bolsistas que, caso necessário, deverá ser readequado com as sugestões apresentadas pelo comitê de acompanhamento e avaliação.
Para que o pesquisador possa participar do programa como coordenador, o mesmo deverá ter título de mestre e/ou doutor, currículo atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM; pertencer ao quadro permanente da instituição proponente e ser designado por Portaria e publicada no D.O.E. pelo dirigente legal da instituição.
Concessão de bolsas
Serão concedidas até cinco bolsas PVS, para proposta relacionada ao aumento da capacidade instalada e da qualidade das pesquisas realizadas e/ou à formação de novos grupos de pesquisas e consolidação dos grupos existentes; e até dez bolsas PVS, para proposta relacionada ao aumento da capacidade instalada e da qualidade das pesquisas realizadas, à consolidação dos grupos existentes e/ou formação de novos grupos de pesquisas, a formação de recursos humanos altamente qualificados a partir da implantação e/ou consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu na área de saúde.
Agência Fapeam