Exército só poderá utilizar animais silvestres em público com autorização legal

A onça, Juma, do Exercito Baileiro, foi sacrificada durante e a passagem da Tocha Olimpica, por Manaus

 

A onça, Juma, do Exercito Baileiro, foi sacrificada durante e a passagem da Tocha Olimpica, por Manaus
A onça, Juma, do Exercito Baileiro, foi sacrificada durante e a passagem da Tocha Olímpica, por Manaus

Amazonas – A decisão liminar é uma resposta à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF/AM) no Amazonas, que requer ainda regularização das atividades com animais silvestres pelo Exército, condenação por danos morais coletivos e pagamento de indenização.

A Justiça Federal decidiu, em resposta à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal no Amazonas, que o Exército precisa de autorização específica dos órgãos ambientais competentes para poder transportar, exibir em público ou desenvolver atividades com uso de animais silvestres. A permissão deve ser individualizada para cada evento.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa será no valor de R$ 50 mil, a ser aplicada sobre o patrimônio pessoal dos comandantes de cada unidade militar que abrigar animais silvestres e que descumprir a presente decisão.

A decisão liminar da 7ª Vara Federal no Amazonas, assinada na última  quarta-feira (01), responde à requisição do MPF/AM, em caráter de urgência, para impedir que o Exército utilize animais silvestres em eventos públicos e para que o Exército seja condenado a pagar indenização pela morte da onça Juma, sacrificada no dia 20 de junho deste ano, logo após ter sido exibida na cerimônia de revezamento da Tocha Olímpica da Rio 2016.

O pagamento de indenização pela morte da onça Juma também está entre os pedidos do MPF, que entende que o Exército deve ser condenado a pagar, pelo menos, R$ 100 mil pela perda de um animal silvestre ameaçado de extinção. A ação pede ainda que o Exército seja condenado a pagar, pelo menos, R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Amazonianarede

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