Executivos presos na Lava Jato deixam cadeia para prisão domiciliar

a prisão agora é em casa
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Paraná – Os nove executivos de empreiteiras presos na sétima fase da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2014, deixaram a cadeia nesta quarta-feira (29). Ricardo Pessoa e Gerson Almada estavam na carceragem da PF, e os demais presos estavam detidos no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana da capital paranaense. Todos serão transferidos do sistema de regime fechado para a prisão domiciliar.

Eles são investigados por participar de um suposto “clube”, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), combinava preços e fraudava licitações da Petrobras. Ricardo Pessoa é apontado como organizador do clube, pelos investigadores. Os empreiteiros serão monitorados por uma tornozeleira eletrônica 24 horas por dia enquanto os processos serão julgados.

A decisão de soltar réus foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma sessão da Segunda Turma, na terça-feira (28). Os ministros julgavam um recurso de Pessoa, quando, ao final da sessão, o relator Teori Zavascki sugeriu que a medida fosse estendida para os outros oito réus.

Os beneficiados com a medida foram: OAS – José Aldemário Pinheiro Filho – Mateus Coutinho de Sá Oliveira – Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli Engevix – Gerson de Mello Almada – vice-presidente da Engevix Mendes Junior -Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente da Mendes Junior Galvão engenharia – Erton Medeiros Fonseca – executivo da Galvão Engenharia Camargo Corrêa – João Ricardo Auler – presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.

Os nove réus cumprirão medida cautelar semelhante à aplicada ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Um dos delatores da Lava Jato, Costa obteve, em setembro do ano passado, o direito de ficar preso em casa com o uso de tornozeleira eletrônica.

Ricardo Pessoa No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.

Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro.

O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.

Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o país, além de monitoramento eletrônico. Em seu voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas.

“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, defendeu o Zavascki.

Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.

Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.

“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.

Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.

Defesa diz que clube não existe mais Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.

“Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.

“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.

Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.

“A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.

Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.

Amazonianarede-G1,PR

 

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