Ex-secretário de Educação do Amazonas multado por improbidade

Rossieli Soares da Silva, ex-secretáriode Educação do \estado, multado por improbidade

 

Rossieli Soares da Silva, ex-secretáriode Educação do \estado, multado por improbidade
Rossieli Soares da Silva, ex-secretário de Educação do \estado, multado por improbidade

Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o ex-secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) e atual secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Rossieli Soares da Silva, por improbidade administrativa por omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público. Cabe recurso à decisão.

A condenação foi definida em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Rossieli terá que pagar multa de R$ 150 mil, que corresponde a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015 – que, de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil.

A reportagem  procurou Rossieli, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa. A justiça acatou o pedido e a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, condenou o ex-secretário a pagar a multa.

Segundo o MP, o ex-secretário e servidores ignoraram quatro requisições de documentos feitas pelo MP-AM entres os anos de 2014 e 2015. Os documentos pedidos integrariam investigação sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho, que fica na Zona Norte de Manaus.

A quarta requisição foi encaminhada diretamente ao gabinete do então secretário da Seduc.

“Das duas uma: ou predomina a desorganização naquela instituição, ou eles entendem que têm um poder maior, acima dos princípios que regem a administração pública”, censurou a Promotora de Justiça Wandete Oliveira Netto, que impetrou a ação.

Além dele, foram condenados por improbidade três servidores, sendo que uma pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014, outra servidora multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015 e um servidor pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Taxa SELIC.

Amazonianaarede-TVAM

 

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