Ex-prefeitos de Novo Aripuanã multados pelo TCE por irregularidades nas contas

Ex-prefeitos de Novo Aripuanã multados pelo TCE por irregularidades nas contas

Amazonas – O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2010 da Prefeitura de Novo Aripuanã e aplicou multa aos ex-prefeitos Hilton Laborda Pinto, gestor no período de janeiro a setembro, e Aminabad Meira Santana, gestor de outubro a dezembro, no valor de R$ 3,7 milhões e R$ 211,6 mil, respectivamente. A decisão foi proferida durante a 25ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (17). Ainda cabem recursos.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, como a não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia para a recuperação de estradas no município contratados junto à empresa Conspar Comércio Serviços e Construção Ltda., que terá de devolver solidariamente ao ex-prefeito Hilton Laborda o valor de R$ 3,7 milhões.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, também determinou que o ex-prefeito Aminabad Meira Santana devolva solidariamente com as empresas Construtora Paricá Litda-ME, JK Comércio Material Elétrico e Construção Ltda-EPP, o valor de R$ 142,2 mil e R$ 54,4 mil, respectivamente, em razão da não comprovação da execução física de obras e serviços de engenharia no município de Novo Aripuanã.

Ex-presidente da Câmara de Coari

As contas de 2016 da Câmara Municipal de Coari foram julgadas irregulares por unanimidade durante a sessão. Relator do processo, o conselheiro Érico Desterro determinou que o então responsável, Iliseu Monteiro da Silva, devolva aos cofres públicos R$ 2,2 milhões, por irregularidades como saldos não justificados com diferenças, ausência de comprovação da finalidade pública sobre desembolsos com cheques, ausência de comprovação de recebimento de itens adquiridos por meio de registros de preços, entre outros.

Ao aplicar a multa, o relator do processo considerou que tais impropriedades caracterizam atos com grave infração às normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O conselheiro determinou ainda a atual gestão do órgão que adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração do dano e eventual responsabilização.

Amazoninarede-TCE-foto Ana Claudia Jatahy

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