Está no CBT: Trafegar na faixa zul, corredor de ônibus vira infração gravíssima

Com o aperto da Lei, as faixas azuis, talvez passem a ser mais respeitadas pelos condutores
Com o aperto da Lei, as faixas azuis, talvez passem a ser mais respeitadas pelos condutores
Com o aperto da Lei, as faixas azuis, talvez passem a ser mais respeitadas pelos condutores

Brasilia – A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Transito Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a partir da publicação.

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

 Táxis, ônibus e caminhões

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a “reciclagem” apenas depois de 1 ano.

Transferência eletrônica

A publicação desta sexta também inclui no Código de Trânsito a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014.

Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.

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