Empresas de transporte coletivo serão denunciadas por não repassar valores do INSS

CMMManaus – Empresas concessionárias de transporte coletivo que estão deixando de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas de trabalhadores serão denunciadas ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de apropriação indébita. A ação será tomada pelo vereador professor Bibiano, que denunciou o fato durante sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (21).

Este crime está previsto no artigo 168-A, do Código Penal. O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo, as contribuições recolhidas, é ilegal e está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O parlamentar esclarece que as irregularidades das empresas foram detectadas a partir de levantamento feito no site da Receita Federal. “Fizemos o levantamento das certidões negativas em atraso, o que comprova a situação de irregularidade de algumas empresas”, afirmou, esclarecendo ainda que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) tem conhecimento do fato e está tomando providências.

Segundo o parlamentar, esta conduta de empresários prejudica, em primeiro lugar, os trabalhadores, que em caso de afastamento do emprego (doença, acidente do trabalho, licença maternidade) ou aposentadoria, corre o risco de não receber o benefício e em segundo lugar, também afeta a população, que sofre com as constantes paralisações, como a que ocorreu, na manhã desta segunda-feira, por funcionários da empresa Vega, que atende a zona Norte da cidade.

“Como se não bastasse a falta de repasse por parte das empresas de transporte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora também o INSS. Onde vamos parar com tamanhos absurdos cometidos não só contra trabalhadores, mas também toda a população”, questionou Bibiano.

Na semana passada, o vereador deu entrada na Procuradoria Regional do Trabalho requerendo a imediata suspensão do subsídio concedido pela Prefeitura às empresas de transporte coletivo previsto na Lei n° 1890, que entrou em vigor no dia 4 deste mês, retroativos a 1º de maio. O valor do benefício concedido às concessionárias equivale a R$ 1 milhão por mês.

Para ter direito à percepção das parcelas do subsídio mensal, as empresas concessionárias deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos débitos relativos ao FGTS, porém, essa obrigação não está sendo cumprida pelas empresas.
Empresas concessionárias de transporte coletivo que estão deixando de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas de trabalhadores serão denunciadas ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de apropriação indébita. A ação será tomada pelo vereador professor Bibiano, que denunciou o fato durante sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (21).

Este crime está previsto no artigo 168-A, do Código Penal. O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo, as contribuições recolhidas, é ilegal e está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O parlamentar esclarece que as irregularidades das empresas foram detectadas a partir de levantamento feito no site da Receita Federal. “Fizemos o levantamento das certidões negativas em atraso, o que comprova a situação de irregularidade de algumas empresas”, afirmou, esclarecendo ainda que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) tem conhecimento do fato e está tomando providências.

Segundo o parlamentar, esta conduta de empresários prejudica, em primeiro lugar, os trabalhadores, que em caso de afastamento do emprego (doença, acidente do trabalho, licença maternidade) ou aposentadoria, corre o risco de não receber o benefício e em segundo lugar, também afeta a população, que sofre com as constantes paralisações, como a que ocorreu, na manhã desta segunda-feira, por funcionários da empresa Vega, que atende a zona Norte da cidade.

“Como se não bastasse a falta de repasse por parte das empresas de transporte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora também o INSS. Onde vamos parar com tamanhos absurdos cometidos não só contra trabalhadores, mas também toda a população”, questionou Bibiano.

Na semana passada, o vereador deu entrada na Procuradoria Regional do Trabalho requerendo a imediata suspensão do subsídio concedido pela Prefeitura às empresas de transporte coletivo previsto na Lei n° 1890, que entrou em vigor no dia 4 deste mês, retroativos a 1º de maio. O valor do benefício concedido às concessionárias equivale a R$ 1 milhão por mês.

Para ter direito à percepção das parcelas do subsídio mensal, as empresas concessionárias deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos débitos relativos ao FGTS, porém, essa obrigação não está sendo cumprida pelas empresas.

Fonte: CMM

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