Eduardo Braga entra com agravo no STF contra suspensão da eleição  suplementar no Amazonas

Eduardo Braga entra com agravo no STF contra suspensão da eleição  suplementar no Amazonas

Brasilia – O senador e candidato ao Governo do Amazonas na Eleição Suplementar suspensa na semana passada Eduardo braga (PMDB) apresentou recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que decretou o cancelamento do pleito até o fim do trâmite do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Braga pede que o Amazonas tenha eleição direta para escolha do governador que vai suceder o governador cassado José Melo (Pros). O recurso foi protocolizado na tarde desta segunda-feira, 3.

O recurso de Braga é um agravo regimental que tem um pedido de reconsideração da decisão de Lewandowski. A relatoria natural do agravo é do ministro que tomou a decisão, porém, como está no período de recesso do judiciário, a presidente do STF, Carmen Lúcia, receberá o pedido e deve decidir sobre o mesmo.

Parte  dos argumentos de Braga são bem parecidos com os apresentados pelo deputado estadual José Ricardo em outro tipo de instrumento jurídico, um mandado de segurança, protocolizado na quinta-feira, 29.

Lewandowski determinou a suspensão da eleição suplementar em curso no Estado, negou retorno de Melo ao Governo e manteve o governador interino David Almeida (PSD) no comando em uma polêmica liminar (decisão rápida e temporária) na quarta-feira, 28. A decisão foi republicada para corrigir “erro” inicial que, pelo teor, determinava que Melo voltasse a governar o Amazonas.

A liminar foi concedida num pedido do vice-governador cassado Henrique Oliveira (Sd), que não teve o seu principal pedido atendido pelo ministro: o de volta ao Governo.

Braga faz três pedidos

No agravo regimental, Braga faz três tipos diferentes de pedidos, nesta ordem: o primeiro é a revogação da liminar de Lewandowski para que a eleição suplementar possa ser retomada exatamente no ponto em que parou na quinta-feira.

O segundo pedido é que, se a ministra entender que há riscos de reversão da decisão do TSE que cassou José Melo, determine o prosseguimento da eleição suspendendo apenas a diplomação dos eleitos.

“Com isso, evitar-se-á o desperdício de dinheiro público, o aumento da instabilidade jurídica, política e social no Estado do Amazonas, e o efeito prático da decisão agravada será rigorosamente o mesmo”, indica trecho do agravo.

O último pedido é que, para o caso de não conhecer a necessidade de avaliar o agravo no plantão, que o mesmo possa ser aceito para que seja analisado pelo pleno do STF no retorno do recesso.

A defesa questiona também que risco de dano grave se baseou a decisão de Lewandowski se sequer permitiu que Henrique, que procurou o STF com pleito, reassumisse o mandato.
Braga destaca que a decisão do ministro criou no Estado uma situação de “absoluta  insegurança jurídica.

Argumentos Técnicos

O advogado de Braga, Daniel Nogueira, apresenta uma série de argumentos técnicos comparando a liminar de Lewandowski com decisões do próprio STF para apontar que a suspensão da eleição não seguiu a jurisprudência do Supremo.

Um dos argumentos técnicos é que a ação cautelar de Henrique Oliveira pulou etapas que devem ser respeitadas ao se apresentar pedidos ao STF. A defesa de Braga afirma que para uma ação cautelar chegar ao STF, o caso deveria ter encerrado todas as possibilidades de recursos. A processo de cassação de Melo sequer teve os embargos da decisão julgados no TSE.

“Tem uma jurisprudência que diz que, apresentado o recurso extraordinário, enquanto o presidente não se posicionar, a questão não tem jurisdição no STF. A partir do momento que presidente decidir se é ou não cabível é que pode ter recurso no STF. Quando o presidente decide pelo cabimento aí, neste caso, pode ter a cautelar para o STF. Qual o problema deste caso? Não tem nem recurso extraordinário ainda. Aí se ele (Henrique) quisesse fazer o caminho da cautelar, teria que apresentar cautelar para o relator, cautelar para o presidente do TSE e depois para o STF. Coisa que ele não fez. Isso é jurisprudência pacífica no STF tanto processualmente quanto materialmente”, afirmou o advogado Daniel Nogueira em entrevista ao BNC.

Retorno improvável de Melo

Para Braga, não há riscos de danos irreparáveis que justifiquem a suspensão da eleição. A defesa do senador afirma que Melo e Henrique, autor do pedido não atendido no STF, estão afastados há cerca de dois meses e o Estado do Amazonas está sendo governado pelo presidente da ALEAM.

No agravo, há alegação de que é baixa a probabilidade da decisão que cassou Melo ser revertida no TSE. “Eis que demandaria reexame de fatos e provas e passaria pelo exame de legislação meramente infraconstitucional acerca de circunstâncias que não guardam repercussão geral”, disse. Embargos são aceitos quando servem para reparar omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior, alega a defesa.

Ainda segundo Braga, o afastamento de Melo do cargo, e a consequente determinação de eleição direta, não é uma excepcionalidade no TSE. Segundo a defesa, a jurisprudência da Justiça Eleitoral é afastar governadores cuja a cassação ocorre tanto no TRE quanto no TSE.

Amazonianarede-BNC

 

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