
Amazonas – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passou a cobrar, desde a quarta-feira (20), inspeção de licenciamento ambiental de veículos. A taxa custa R$ 133,30. A vistoria passa a ser pré-requisito para fazer o licenciamento anual.
A exigência da inspeção veicular ambiental será cobrada para veículos de passeio com mais de três anos de fabricação, para os veículos de grande porte que utilizam diesel, como caminhões, carretas e ônibus a exigência passa a ser cobrada a partir do segundo ano da data de fabricação.
Em maio, o Detran abriu credenciamento de empresas que irão oferecer a inspeção. Duas foram selecionadas até o momento. O cadastramento segue aberto para novas instituições.
De acordo com o órgão, a medida foi implantada para avaliar a emissão de poluentes de automóveis e motocicletas.
O documento é necessário para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – indispensável para circulação. Caso o veículo não esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos, o condutor tem o prazo de um ano para regularizar a situação, de acordo com Leonel Feitosa, diretor-presidente do Detran-AM.
“Quando o usuário for realizar inspeção veicular, e por algum motivo o veículo não for aprovado durante o exame, ele poderá realizar o licenciamento normalmente. Porém, durante esse período de um ano que ele terá até o novo licenciamento ele terá que se adequar as exigências da inspeção veicular, caso contrário não poderá realizar o licenciamento veicular no ano seguinte”, disse.
Por meio de nota, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas disse que não expediu determinação no sentido de criar taxa anual de inspeção de licenciamento ambiental de veículos. “O órgão sequer recomendou qualquer providência dessa natureza”, disse.
Na realidade, o MPF requisitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no sentido de apurar se o órgão possuía planejamento, no Estado do Amazonas, para fiscalizar a utilização, por veículos pesados fabricados após 2012, dos devidos controles antipoluição necessários para redução de emissões de NOx, medida prevista no Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
“O objetivo da medida é garantir a correta utilização do ARLA 32. Utilizado em veículos de carga, o ARLA 32 é um reagente químico à base de ureia, necessário para atender à fase P7 do Proconve, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera”, conforme a nota do MPF.
O diretor-presidente do Detran-AM, João Leonel de Britto Feitoza, não respondeu ao pedido de informações. Depois disso, a mesma requisição foi reiterada por três ocasiões. Após serem frustradas as tentativas, o MPF requereu notificação judicial do diretor-presidente do Detran-AM, que, mesmo após notificado via Justiça para prestar as informações, não apresentou resposta.
O MPF instaurou procedimento de apuração de possível conduta ilegal de João Leonel de Britto Feitoza no sentido de não responder às requisições do MPF, sendo ordenada a notificação do denunciado para se manifestar acerca dos fatos apurados. Mais uma vez, o diretor-presidente não se pronunciou, conforme do órgão.
Diante do exposto, o MPF denunciou João Leonel de Britto Feitoza à Justiça pela prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Na esfera cível, o MPF requereu o arquivamento do inquérito instaurado para apurar eventual prática de improbidade por parte do diretor-presidente e aguarda manifestação do órgão superior da instituição sobre a homologação do pedido.
“Por fim, cabe ressaltar que o inquérito civil instaurado para apurar a não utilização, por veículos automotores, especificamente caminhões, dos devidos controles antipoluição, segue em tramitação.
O procedimento do MPF não trata de veículos de passeio, não havendo, portanto, qualquer relação de eventual cobrança adicional de taxas instituída pelo Detran-AM para essa classe de veículos com a investigação em andamento nesta instituição”, diz outro trecho da nota.
Amazonianarede-Detran/Amazonas Tv