Desembargadora mantém suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus

(Foto: Reprodução/Rede social) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/amazonas/desembargadora-mantem-suspensao-do-aumento-da-tarifa-de-onibus-em-manaus/

Nirza Telma Cunha nega pedido da prefeitura e mantém passagem a R$ 4,50

Manaus- desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha acaba de negar pedido da Prefeitura de Manaus para reajustar a tarifa do transporte público de R$ 4,50 para R$ 5 e manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que suspendeu o aumento na última sexta-feira (14), ao sustentar falta de transparência argumentado na ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

No despacho, a desembargadora acatou a argumentação do MPAM de que faltam dados mais precisos para o pedido de reajuste, conforme manda a legislação.

“A transparência nos cálculos tarifários deve ser assegurada, permitindo o escrutínio por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de modo que todas as consequências práticas das decisões administrativas sejam consideradas, seja no impacto financeiro ao usuário, seja na logística e na mobilidade urbana.

A magistrada também apontou a falta de razoabilidade e proporcionalidade no aumento, conforme a regra da lei.

“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da decisão agravada, mantendo-a incólume”.

Nesta segunda-feira, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão anterior , mas teve a argumentação não acatada pela desembargadora.

A desembargadora afirmou que a decisão de 1.º Grau foi acertada e aplicou o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige do julgador a consideração das consequências práticas de suas decisões. E acrescentou que, de fato, o aumento da tarifa tem impacto econômico sobre o usuário, mas que não foi considerado apenas este aspecto, observando que um fator relevante para o aumento da tarifa foi a redução da arrecadação pela evasão de usuários do serviço desde 2017, passando de 21 milhões de passageiros naquele ano para 10,9 milhões em 2024.

“Diante dessa realidade, verifica-se que o Município precisa subsidiar mais da metade do custo do transporte público. Em 2024, o custo total foi de R$ 926.082.208,76, enquanto a arrecadação tarifária somou apenas R$ 404.715.543,75, sendo necessário um aporte municipal de R$ 521.366.665,01 para manutenção do sistema”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

Confira a decisão

amazonianarede
Da Redação Portal d24am

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