Deputados apelam ao TJAM contra extinção de comarcas no interior

Deputado Belão

Com 23 assinaturas, uma Moção de Apelo, de autoria dos deputados Belarmino Lins (Pros), Luiz Castro (Rede), Orlando Cidade (PTN) e Augusto Ferraz (DEM), está pedindo ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, a reavaliação de projeto da Corte que extingue comarcas e agrega outras no interior do Estado.

De acordo com os parlamentares, o projeto, que atinge os municípios Amaturá, Atalaia do Norte, Canutama, Envira, Ipixuna, Itamatari, Japurá, Juruá, Jutaí, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro e Uarini, deve ser revisto por ser complexo e prejudicar a prestação dos serviços judiciários no interior.

“Acerca do projeto do Tjam, somos contrários à extinção de comarcas e propomos a permanência do juiz pelo tempo de 20 dias no município onde houver maior número de demandas judiciais. O tribunal propõe dez dias de permanência, o que no nosso entender é insuficiente para o atendimento das demandas nas comarcas”, diz Belão, se dizendo preocupado com a questão, inclusive por causa das ações do crime organizado nas regiões de fronteira.

Na visão de Luiz Castro, Orlando Cidade e Augusto Ferraz, o Tjam precisa avaliar, também, as flagrantes disparidades geográficas entre o município apontado como sede dos serviços judiciários e os demais municípios dependentes de tais serviços. “Em um estado-continente como o Amazonas, as disparidades soam preocupantes e bastante onerosas ao pobre homem interiorano obrigado a enfrentar deslocamentos incompatíveis com suas parcas condições logísticas”, argumenta Castro.

Para o parlamentar da Rede Sustentabilidade, justamente por conta dessas disparidades não se justifica a extinção de comarcas, vinculando-as a outras segundo a situação de “termo judiciário”. Cidade e Ferraz concordam com Belão e Castro e propõem “um debate mais democrático e mais amplo sobre esse assunto, buscando-se as soluções mais adequadas neste momento de crise e de extrema carência da atividade judiciária no interior do Estado”.

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