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A criação de pirarucu em pisciculturas no Amazonas está regulamentado pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 34.100, desde 23 de outubro de 2013.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é o órgão responsável pelo licenciamento e regularização da criação de pirarucu em pisciculturas e comunica que os criadores devem se regularizar no prazo de 180 dias.
Ameaçado de extinção, o pirarucu, que chega a medir até três metros e pesar 200 quilos, tem a pesca proibida em rios do Estado desde 1996, durante o ano inteiro, por força de legislação federal. Ele só pode ser comercializado se for oriundo de piscicultura devidamente registrada e acompanhado de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico ou se tiver sido pescado em áreas de manejo de lagos autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/AM).
O objetivo do Governo do Estado com o Decreto, portanto, é o aumento da oferta de pirarucu legalizado, já que é a matéria prima de apreciadas iguarias do povo amazonense, além de que a pele e a língua também são aproveitadas para fins industriais (indústria do couro) e artesanais.
O Decreto 34.100 detalha os procedimentos para regularização da criação de pirarucu tanto para quem já possui processo em tramitação no Ipaam, quanto os que estão totalmente irregulares e também os casos de renovação de licença. O Decreto especifica ainda os procedimentos para quem pratica a piscicultora fornecedora de plantéis de pirarucu, quem comercializa plantéis e a renovação de licença para quem atua com plantéis.
Regularização – A partir da publicação do Decreto (23 de outubro), os piscicultores que trabalham com pirarucu, sejam pessoas física ou jurídica, têm prazo de 180 dias para se regularizarem. A regularização começa por apresentar ao Ipaam o projeto de criação de pirarucu, conforme memoriais descritivos e termos de referência, constantes do Anexo I e III do Decreto.
Se o piscicultor já possui processo de licenciamento de aquicultura no Ipaam, deve informar no Requerimento Único o número deste processo em tramitação e providenciar o Projeto de criação de pirarucu para inserir neste mesmo processo.
Quando não possuir nenhum processo de piscicultura ou aquicultura no Ipaam, deve seguir os trâmites da legislação vigente, acrescentando o projeto de criação de pirarucus.
Aqueles que já desenvolvem a atividade licenciados, deverão solicitar a renovação da licença antes do vencimento da mesma e dentro do prazo estabelecido pelo Decreto. O normativo ainda oferece uma segunda chance para quem não conseguir apresentar a documentação necessária para regularização da criação de pirarucu no prazo de 180 dias. Nesses casos, o piscicultor deverá apresentar um Ato Declaratório (Anexo II) informando possuir pirarucu e solicitar um novo prazo de 90 dias para concluir a regularização.