Corte Interamericana de Direitos Humanos é acionada por retiradas na Cidade das Luzes

A DPE-AM considera que o processo que resultou na desocupação foi sumário e violou o devido processo lega
A DPE-AM considera que o processo que resultou na desocupação foi sumário e violou o devido processo lega
A DPE-AM considera que o processo que resultou na desocupação foi sumário e violou o devido processo lega

MANAUS, AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), através das Especializadas em Atendimento de Interesses Coletivos e na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, levará à Corte Interamericana de Direitos Humanos o descaso do poder público com cerca de 2 mil famílias, identificadas pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que foram retiradas, em dezembro de 2015, da área conhecida como Cidade das Luzes, no Tarumã, Zona Oeste de Capital.

De acordo com o titular da Especializada de Interesses Coletivos, Carlos Alberto Almeida Filho, a Defensoria Pública considera que o processo que resultou na desapropriação da Cidade das Luzes desconsiderou a necessidade urgente de moradia digna para as famílias identificadas pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus.

“A Defensoria Pública considera que o processo que resultou na desocupação foi sumário e violou o devido processo legal. E continua, inclusive, fazendo o processo de ‘gentrificação’, com a expulsão das camadas mais pobres de áreas em que possam ter moradia digna, através de uma higienização social”, afirmou Carlos Alberto, ao destacar que grande parte das famílias retiradas continua morando em galpões improvisados no bairro Tarumã, outras ocuparam o antigo prédio do Ministério da Fazenda na rua Quintino Bocaiúva, no Centro de Manaus, e algumas estão abrigadas em casas de parentes.

“A Defensoria não é favorável à ocupação irregular, mas quando acontece, ela precisa ser analisada adequadamente, o que não significa regularizar a ocupação, mas avaliar adequadamente,  pois cada caso é um caso. O que não pode acontecer, como no caso da Cidade das Luzes, é o Estado reconhecer que há famílias, mas que tinham que ser enxotadas”, frisou Carlos Alberto.

Segundo o defensor da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Roger Moreira Queiroz, a situação precária e degradante em que ainda vivem as famílias retiradas da Cidade das Luzes pode ser considerada uma grave violação aos direitos humanos.

POLÍCIA MILITAR RETIRA MORADORES DO TERRENO INVADIDO E DENOMINADO CIDADE DAS LUZESÉ, portanto, afirmou Roger Queiroz, um caso que deve ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional internacional que resolve casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados que fazem parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que tenham ratificado a Convenção Americana, como o Brasil. A Corte pode, assim, condenar esses Estados a punições decorrentes de infrações reconhecidas pela Convenção Americana.

Recurso no TJ-AM

O defensor Carlos Alberto informou, ainda, que a DPE-AM entrará com recurso contra a decisão do juiz Everaldo da Silva Lira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu pedido de liminar da Ação Civil Pública 0247302-31.2015.8.04.0001 ajuizada pela Defensoria Pública do Estado em dezembro do ano passado.

Na ação, a Defensoria pede liminar para concessão de aluguel social às famílias retiradas da área da Cidade das Luzes que constam em levantamento social realizado pela Cáritas Arquidiocesana. A liminar também atenderia famílias que não estão no levantamento da Cáritas mas que tenham como comprovar que moravam na comunidade na época da desapropriação, desde que não possuam outro imóvel ou benefício habitacional de qualquer ordem.

A ação é movida pela Defensoria contra o Município de Manaus e o Estado do Amazonas. No mérito da ação, pede-se ainda que os réus, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, sejam condenados ao pagamento de indenização não inferior a R$ 9,168 milhões, em decorrência dos danos sociais às famílias provocados pela leniência com o planejamento de políticas de moradia e resguardo aos diretos humanos.

Pede, também, condenação dos réus ao fornecimento às famílias de moradia adequada ou alocação em loteamento com o mínimo de equipamentos urbanos.

amazonianarede -portalacrítica

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