CLT pode ser alterada para acelerar cobrança de dívida trabalhista

10-12bragaBrasília – Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

Estatísticas do próprio tribunal indicam que, de cada 100 trabalhadores que ganham a causa, apenas 30, em média, conseguem efetivamente receber o crédito.

O PLS 606/2011, que agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é assinado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e resultou de sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O relatório do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), lido pela senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. Na análise, ele diz que buscou aproximar o modelo de execução de créditos trabalhistas ao do Código do Processo Civil, mas preservando peculiaridades e as garantias constitucionais asseguradas às partes.

“Não se pode tolerar o paradoxo hoje vigente, em que dívidas comerciais e cíveis são cobradas, pelo sistema do CPC, com maior efetividade e menor tempo do que os créditos trabalhistas”, assinala Braga.

Formalmente, o texto sugere novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil, que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas. Porém, há resistência às mudanças por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, o texto cria obstáculos ao direito de defesa do executado.

Um dos objetivos do projeto original é reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria (de ofício), as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. Em complemento, Braga manteve expressão da legislação vigente para assegurar a capacidade de agir de qualquer outro interessado, além de recomendar que as partes sejam intimadas para tomar conhecimento das medidas adotadas pelo juiz.

Com informações da Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.