Câmara analisa mudanças na legislação de planos de saúde para beneficiar idosos

Câmara analisa mudanças na legislação de planos de saúde para beneficiar idosos

Proposto pelo deputado Rogério Marinho, o projeto pretende alterar a legislação que regulamenta o funcionamento dos planos de saúde

Brasilia – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pretende alterar a legislação atual que regula o funcionamento dos planos de saúde no país. Entre as principais mudanças em discussão está a possibilidade de parcelamento do último reajuste concedido aos usuários de planos privados quando atingem 59 anos de idade.

Pela legislação vigente, os planos de saúde podem reajustar o valor da mensalidade do beneficiário a cada mudança de faixa etária. Atualmente, são válidas dez faixas cronológicas, a primeira até 17 anos e a segunda a partir de 18 anos, mudando a cada 4 anos de forma subsequente. A última referência se encerra aos 59 anos, quando os planos são autorizados a aumentar em até seis vezes o valor da mensalidade em relação ao valor da parcela da primeira faixa de idade.

Como o Estatuto do Idoso veda a cobrança de valor diferenciado em planos de saúde depois dos 60 anos, os planos reajustam uma única vez aos 59 anos. Se o projeto for aprovado, o valor reajustado para beneficiários de 59 anos poderá ser pago em até cinco parcelas de no máximo 20% do total nominal, vencidas a cada cinco anos, e não poderá ultrapassar o limite de seis vezes superior ao valor da primeira faixa etária considerada pelas operadoras.

A mudança é proposta pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da matéria na Câmara, que apresentou relatório esta semana. O deputado informou que já ouviu críticas das operadoras, que temem impacto na lucratividade, e ressaltou que o projeto não permite o reajuste depois dos 60 anos, apenas o parcelamento dessa variação ao longo de 20 anos. Para o deputado, a medida visa a acabar com a cobrança única que antecede os 60 anos e melhorar a condição de pagamento dos usuários idosos.

O projeto não permite reajuste dos planos após 60 anos

Tendência

“Isso é uma angústia de quem vai chegar aos 59 anos, porque as pessoas sabem que nessa idade dobra o valor do plano e elas têm três alternativas: deixar o plano por incapacidade absoluta de pagar e voltar para o SUS; a família se cotizar a conseguir pagar o plano do idoso, então se sacrifica o conjunto familiar; ou pagar o plano, mas comprometer de 30% a 40% do orçamento”, acrescentou Marinho.

Foi o que aconteceu com Rosalina Leandro Andreto e Benedito Marcelo Andreto, de 68 e 64 anos, respectivamente. Quando atingiram a última faixa etária, o valor do plano superou R$ 2 mil e obrigou o casal a cancelar o plano de saúde há três anos. “A gente percebeu que não dava mais conta de pagar com essa situação. Aposentado ganha pouco e aí tivemos de sair do convênio. Fomos obrigados a isso, porque o dinheiro todo era para pagar plano de saúde. Como temos também de comprar remédios, vamos comer o que?”, disse Rosalina.

A decisão do casal segue uma tendência registrada de queda no crescimento de beneficiários de planos nos últimos anos. Segundo o último dado disponível do mercado de saúde suplementar, atualmente o Brasil tem 22,5 milhões de beneficiários com plano exclusivamente odontológico e 47,3 milhões de pacientes vinculados a um plano médico privado, o que representa uma cobertura de 24,5% da população brasileira, índice 2,2% menor do que o registrado no ano passado.

Desse total, pouco mais de 8,5 milhões de beneficiários têm mais de 55 anos de idade, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A faixa com mais número de beneficiários é de 20 a 39 anos, que reúne quase 14 milhões de usuários dos convênios médicos.

Outras mudanças

Entre os princípios que devem ser seguidos pelos planos privados de saúde, o projeto inclui o uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e para gestão em saúde, o respeito à autonomia e à integridade física e moral das pessoas assistidas e o estímulo ao parto normal. Para o relator, o objetivo é reduzir o índice de 85% dos partos cesáreos realizados na rede privada brasileira para algo próximo do registro mundial de 15%.

A proposta também estabelece que as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a realizar programas de promoção à saúde e de prevenção de riscos e de doenças, inclusive de epidemias que estejam em curso no país, além de apresentar relatório à ANS sobre resultados desses programas. Os usuários que aderirem aos programas preventivos poderão ter desconto no pagamento do plano.

As operadoras deverão, por meio de sua rede de unidades conveniadas, reparar lesões decorrentes de atos cirúrgicos realizados sob cobertura de seus planos. Atualmente, a reparação é prevista apenas nos casos de erro médico em cirurgias estéticas. A intenção, segundo o deputado, é garantir que outros tipos de lesões não decorrentes de erros possam ser corrigidas.

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