Apresentador de TV Waisser Botelho  denunciado pelo MPF/AM por envolvimento  com a Maus Caminhos

Apresentador de TV Waisser Botelho  denunciado pelo MPF/AM por envolvimento  com a Maus Caminhos

 Manaus, AM – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou o jornalista e apresentador de TV Waisser Botelho Barrozo e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho pelo crime de tráfico de influência. As denúncias integram as investigações da operação “Maus Caminhos”, que apontam desvio de verbas na Saúde do Estado.

De acordo com a denúncia, o jornalista recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 615,6 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema e viabilizar a contratação, em 2013, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem para a prestação de serviços junto à Fundação de Medicina Tropical (FMT).

Segundo o MPF, a quantia foi paga entre julho de 2013 e agosto de 2016 em 38 parcelas de R$ 16,2 mil. A quantia correspondia a aproximadamente 5% do valor mensal do contrato mantido pela empresa Total Saúde junto à FMT, de R$ 324.621,26.

Procurada pela Rede Amazônica, a defesa de Waisser Botelho disse que o jornalista “vai se defender da acusação após ter acesso ao processo na íntegra, onde provará sua total inocência”. Já as defesas de Priscila Marcolino e Mouhamad Moustafá afirmam não terem notificação da denúncia.

Investigação

As investigações apontam que Mouhamad não entregava a propina mensal diretamente a Waisser Botelho Barroso, mas delegava essa tarefa a empregados da empresa Salvare, que, inclusive, mencionam em seus depoimentos à Polícia Federal a entrega de valores, pessoalmente, ao denunciado.

Na denúncia, o MPF ressalta que Waisser Botelho “é jornalista e apresentador de programa televisivo há muitos anos, em Manaus, com grande trânsito político entre autoridades locais”. Segundo o órgão, o apresentador era “peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado com autoridades e agentes públicos estaduais ligados à saúde e, assim, obter informações privilegiadas, contratações emergenciais e até mesmo vantagens ilícitas em licitações e contratos”.

Na ação penal, o MPF pede a condenação dos denunciados pela prática de tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, com agravante de ter sido cometido de forma continuada, o que pode resultar em penas superiores a cinco anos de prisão.

O MPF pede ainda a condenação do trio à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos de R$ 615,6 mil, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da Justiça.

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