ALEAM retira o ICMS da conta de luz da Manaus Ambiental

Deutados aprovam lei que retira o ICMS da conta de

Deutados aprovam lei que retira o ICMS da conta de
Deputados aprovam lei que retira o ICMS da conta de luz da Manaus Ambieltal

Amazonas –  Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou projeto do Executivo que isenta a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica da Manaus Ambiental, para quitar dívidas do governo do Estado com a concessionária do serviço de água e esgoto, que somam R$ 15 milhões, segundo o secretário de Estado  da Fazenda, Afonso Lobo.

A isenção não impede o reajuste anual da tarifa de água, mas, segundo proposta do governo, evita a aplicação de um aumento maior.

O projeto, enviado à ALE no dia 16 do último mês, diz que “ficam isentas do ICMS, em tempo de convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as saídas de energia elétrica destinadas a consumo da concessionária responsável pela distribuição da água”. No final de dezembro do ano passado, a Manaus Ambiental foi beneficiada pelo convênio ICMS 182, aprovado pelo Confaz, autorizando os Estados quanto à isenção do ICMS.

A isenção da cobrança do ICMS na conta de luz da Manaus Ambiental só terá efetividade se a concessionária do serviço de abastecimento de água assinar um Termo de Acordo Fiscal com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

Apenas com a assinatura desse termo, a isenção do ICMS passa a valer. Esse termo será acompanhado de demonstrativos de compensação, indicando as dívidas extintas e os custos equacionados quanto à respectiva justificativa econômica.

No total, a isenção do ICMS na conta de energia da Manaus Ambiental resultará numa renúncia fiscal de R$ 30 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).

Este valor de R$ 30 milhões engloba os R$ 15 milhões da dívida do governo com a Manaus Ambiental e o que a empresa deixará de pagar em conta de energia. Com a aprovação da lei, ela agora segue para a sanção do governador José Melo (PROS) e passará a ter efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Outros

Os deputados também aprovaram outro projeto do governo do Estado que autoriza mudança  administrativas da Agência de Desenvolvimento Cultural (AADC). De acordo com o Projeto de Lei nº 80/2016, as mudanças são para melhorar a prestação do serviço da agência que é responsável serviço social autônomo no Estado.

As mudanças são com a composição do conselho deliberativo da entidade sendo composto por cinco representantes do governo, quatro de entidades privadas, titulares e suplentes escolhidos para um mandato de quatro anos.

Outra alteração é no conselho fiscal da agência que passará a ser composto por dois representantes do governo e um da sociedade civil, também com mandato de quatro anos.

A principal alteração da lei é na duração dos mandatos do presidente e diretor executivo da AADC, onde os mandatos atuais são de dois anos e com a nova regra passarão a ser de quatro anos. Todas essas alterações são para reajustar a estrutura da entidade de acordo com as condições financeiras do governo do Estado, para reduzir despesas.

Na pauta de votação da Assembleia desta quarta, ainda constava o Projeto de Lei nº 81/2016, também do governo do Estado, que autoriza o governador a alterar vinculações de programas e ações do Plano Plurianual (PPA-2012/2015), mas o líder do governo, deputado David Almeida (PSD), decidiu retirar o projeto de pauta, pois os deputados estavam com dúvidas sobre a finalidade da proposta. As dúvidas deverão ser solucionadas e então o projeto deverá retornar para votação.

Os deputados questionam sobre o projeto estar autorizando ao governo do Estado a realizar alteração no PPA sem antes uma análise da Assembleia Legislativa, apenas essa dúvida ficou de ser solucionada pela base governista.

 

Amazonianarede-Aleam

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.