Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

Pela primeira vez, Toffoli assumirá a Presidência no lugar de Temer

Brasilia – Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou hoje (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo (veja a íntegra abaixo).

O PL 618/2015 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis.

As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

Durante o evento, Toffoli assinou também um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência. Segundo ele, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que tomou posse no dia 11 deste mês, assumiu temporariamente a presidência da República porque o presidente Michel Temer está em Nova York para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

Como Temer não tem vice, o próximo na linha sucessória na ausência do presidente é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e depois o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Pela legislação, candidatos não podem ocupar cargo no Executivo seis meses antes da eleição. Maia e Eunício concorrem à releição e, por isso, não podem ocupar a cadeira. Os presidentes da Casa foram obrigados a viajar ao exterior toda vez que Temer se ausentou do país nos últimos meses.

Outros projetos

Toffoli também sancionou mais dois projetos na manhã de hoje. O PL 24/2018 que assegura o atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar e o PL 13/2018 que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos.

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