A parir do dia 1º, terça-feira o eleitor  soo poderá ser preso em flagrante

Agenda dos candidatos ao governo ”tampão” do Amazonas  hoje,  sabado

Amazonas – De acordo com a Lei Eleitoral vigente, A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições diretas para a escolha do novo governador do Amazonas, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja, até a terça-feira (08), às 17h.

“O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas”, informou o TRE.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

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