Amazonas – O delegado titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Ivo Martins, esclarece que medidas simples podem evitar a ocorrência de crimes, como, por exemplo, sequestro, previsto no Artigo 148 do Código Penal Brasileiro (CPB). De acordo com a autoridade policial, configura o ato privar alguém de liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. Ivo Martins disse, ainda, que o delito geralmente está ligado à questões patrimoniais.
Ele explica que o sequestro normalmente está relacionado a outros crimes como roubo e extorsão. Na primeira situação, segundo o delegado, o infrator sequestra com intuito de subtrair algo da vítima. Na outra situação, é exigido que a vítima entregue algo. Este último crime, segundo Martins, quando associado à extorsão e morte, é considerado o mais grave do CPB.
“Sequestro ocorre quando ilicitamente uma pessoa é privada da sua liberdade e mantida em local do qual ela não possa sair livremente. Normalmente, no caso da extorsão mediante sequestro a pessoa tem a liberdade cerceada e o autor passa a exigir uma devida vantagem.
Já no caso do roubo, o agente priva a liberdade da vítima para facilitar a consumação da subtração. É pouco comum ocorrer somente o sequestro em si. A pessoa geralmente é retirada de circulação quando o infrator percebe que pode conseguir algum benefício”, argumentou o titular da DEHS.
Ivo Martins disse ainda, que existem casos em que os infratores conhecem e estudam a rotina da vítima ou outras situações em que ocorrem os chamados “sequestros relâmpagos”, onde a intenção é somente sequestrar a pessoa para obter a informação bancária, por exemplo, e depois libertá-la. Em ambos os casos, é necessário que o cidadão esteja sempre atento ao que acontece a seu redor.
“É preciso atenção ao sair do banco. Observar se tem alguém vigiando você ou em atitude suspeita. É necessário também tomar cuidado com documentos pessoais. Ao entrar ou sair do local onde mora, verificar se tem alguma pessoa ou veículo estranhos no local e, caso suspeite de algo, acione a Polícia Militar pelo número 190”, informou Martins, destacando que o cidadão não deve abordar ou enfrentar os suspeitos.
Para denunciar um sequestro disponibilizamos o número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM). Ivo Martins orienta, ainda, que o crime seja formalizado na delegacia mais próxima de onde o fato ocorreu ou no prédio da DEHS, na Avenida Autaz Mirim, nº 7891, bairro Jorge Teixeira, zona Leste. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número de telefone da unidade policial: (92) 3636-2874.
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