Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes.
Foram 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções.
A PEC, cuja aprovação foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal, deve agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.
De iniciativa do Senado Federal, a proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do TRF-1, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal. Pela PEC, os novos TRFs deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda.
Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano, enquanto a Bahia teve 45 mil, o Amazonas, 15 mil, Rondônia, 14 mil, e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.
Manifestações de apoio
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a aprovação da PEC. “A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso”, afirmou o presidente nacional em exercício da OAB, Claudio Lamachia, ao participar de ato público na Câmara dos Deputados.
Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou a lideranças do Congresso uma nota técnica de apoio à PEC 544/2002. Segundo o documento, o crescimento de demanda da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância. De 1987 até hoje, o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668% — de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu só 89%, de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem a mais alta relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus. São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores. A nota da Ajufe acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência, diz a Ajufe.
Reprovação do STF
Não adiantaram os ofícios enviados pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL). Nos documentos, o ministro apresentava receio com a possibilidade de criação de mais quatro TRFs.
Segundo Barbosa, a preocupação em ampliar o número de Tribunais Regionais Federais não é nova e antecede até a Emenda 45/2004, de Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.
O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo.
De acordo com ele, a saída já é prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal. Joaquim Barbosa, que preside o Conselho Nacional de Justiça, ainda criticou os novos gastos com a instalação dos tribunais e a ameaça de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja como ficará a distribuição e estrutura dos tribunais regionais federais:
TRF Sede Jurisdição
TRF-1 Brasília DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
TRF-2 Rio de Janeiro RJ e ES
TRF-3 São Paulo SP
TRF-4 Porto Alegre RS
TRF-5 Recife AL, CE, PB, PE, RN
TRF-6 Curitiba PR, SC e MS
TRF-7 Belo Horizonte MG
TRF-8 Salvador BA e SE
TRF-9 Manaus AM, AC, RO e RR
Fonte e informações das Assessorias de Imprensa do STF, da OAB, Agência Brasil e Agência Câmara.