Manaus – Seis ruas do conjunto Jardim Oriente, no Parque Dez, zona Centro-Sul, foram alvo de operação coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para desobstrução das vias públicas, que foram fechadas com sapatas de concreto e ferro no último fim de semana.
Foram retiradas oito sapatas que faziam o fechamento completo de um trecho das mesmas, impedindo a passagem de veículos e até dificultando o acesso de pedestres.
Durante a ação também foi localizada uma guarita construída irregularmente, sem licença, em cima de uma calçada na rua Natori, que foi demolida, não sendo passível de regularização. O trabalho foi realizado nas ruas Saka, Sakura, Natori, Saga, Toyhashi e na esquina da rua Heisel, entre os conjuntos Sakura e Sumire, Jardim Oriente, contando com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e Guarda Municipal/Grupo de Operações Especiais (GOE).
Segundo moradores que não quiseram se identificar, um grupo reuniu as sapatas de uma demolição realizada no Japiim, alegando questões de segurança e colocou o material nas quatro vias, fechando integralmente uma das entradas. As outras duas vias estavam com cavaletes móveis, que também foram apreendidos.
A ação se repetirá em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema, que ganhou regulamentação específica, definida pelo Decreto Municipal 3.074, de abril deste ano, mediante prévia autorização expedida pelo Implurb.
O decreto regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (lei complementar 005/2014). A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.
Com as novas regras, os requerentes das áreas precisarão atender a uma série de requisitos para obter a permissão – que será concedida a título precário – para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser autorizado o controle por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.
“O objetivo foi tratar situações de fato na cidade, onde se observa, como em outras capitais, a intenção de grupos locais, moradores de bairros, de controle de acesso a vias. São situações fundamentadas principalmente em questões de segurança, mas também naquilo que chamamos de uma certa governança local, que as comunidades querem exercer sobre o seu bairro. O decreto cria uma regulamentação para este controle, com regras e condições”, explica o presidente do Implurb, Roberto Moita.
Solicitação
O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas, e não a pessoas físicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito; anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.
O pedido será encaminhado à Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), responsável pela análise, que o aprovará, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando, primordialmente, em consideração a utilização da via pela comunidade.
No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.
Caso o pedido seja indeferido, negado, e tendo o requerente já executado o fechamento da área, o Implurb e sua fiscalização adotarão medidas cabíveis para desobstrução dos logradouros, nos termos da legislação vigente.
A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o Município, de área equivalente, na mesma zona.
Fica proibida a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.
Como a autorização tem caráter precário, poderá ser revogada a qualquer momento, por ato fundamentado, pelo responsável do órgão de planejamento.
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