Acrelândia, AC – Em resposta à ação civil por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, determinou o afastamento do prefeito Jonas Dales da Costa Silva em sentença julgada nesta terça-feira (20).
Na ação, o promotor de Justiça responsável pelo caso, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, alega que a manutenção do prefeito no cargo prejudicará a instrução dos procedimentos investigatórios instaurados no âmbito da Promotoria de Justiça, pois o prefeito vem utilizando a máquina administrativa para impor as ações determinadas pela Justiça.
A sentença determina o afastamento do prefeito pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O gestor fica proibido de frequentar as dependências da Prefeitura Municipal de Acrelândia, bem como, a qualquer agente público municipal de franquear-lhe acesso, sob pena de imposição de multa pessoal de R$ 10 dez mil e possível encaminhamento à Delegacia da Polícia Civil. O vice-prefeito de Acrelândia, José Donizete de Melo, foi notificado para assumir a prefeitura de imediato.
Casos
Várias ações em desfavor do prefeito de Acrelândia já foram levadas ao judiciário acreano pelo Ministério Público. Na segunda-feira (19), por exemplo, a magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que Jonas Dales reabrisse, com estrutura mínima adequada, o Conselho Tutelar da cidade, que fechou as portas por falta de condições básicas para o funcionamento.
Outras ações com denúncias de que crianças e adolescentes da rede pública de ensino estavam consumindo água de procedência desconhecida e prática de atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito de particular, lesão ao erário, além de atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e moralidade foram acatadas pela Justiça.
Por: Assessoria MPAC