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Eleição da OAB-AM escolhe nomes para disputa por vaga no TJAM; confira

(Foto: Divulgação) Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/amazonas/eleicao-da-oab-am-escolhe-nomes-para-disputa-por-vaga-no-tjam-confira/

Com a definição da lista sêxtupla, os nomes serão encaminhados ao TJAM, responsável por formar a lista tríplice

Manaus – A Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB) definiu, nesta quinta-feira (14), os nomes que irão compor a lista sêxtupla para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada entre advogados inscritos e adimplentes com a OAB-AM e encerrou uma das disputas mais acirradas dos últimos anos na categoria.

Com a definição da lista sêxtupla, os nomes serão encaminhados ao TJAM, responsável por formar a lista tríplice por meio de votação interna entre os desembargadores.

Em seguida, a decisão final caberá ao governador do Amazonas, Roberto Cidade que escolherá o novo integrante da Corte.

Por que o Quinto Constitucional é importante?
Previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto reserva 20% das vagas de tribunais para membros do Ministério Público e da Advocacia. O objetivo é garantir a oxigenação do Judiciário, trazendo profissionais com visões e experiências diferentes daquelas dos juízes de carreira, promovendo um equilíbrio maior nas decisões colegiadas.

A votação de hoje encerra um ciclo de incertezas e define o futuro da representatividade da classe dentro da mais alta corte do estado.

O Quinto Constitucional (Art. 94 da CF) não é apenas um privilégio da classe, mas um mecanismo vital para a pluralização dos tribunais. Ele garante que a experiência prática de quem enfrenta o balcão e as dificuldades do cotidiano jurídico leve “oxigênio” às cortes.

No Brasil, onde a cultura da “autoridade” muitas vezes sobrepuja a de “servidor público”, o advogado escolhido assume a responsabilidade de equilibrar a balança, combatendo a hierarquia inexistente entre magistratura e advocacia. Mas o desafio vai além: uma vez empossado, o advogado deixa a parcialidade inerente à profissão para assumir o manto da imparcialidade.

amazonianarede
Da Redação Portal d24am

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