Instância maior do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, em votação nesta terça, optou por absolvição das equipes, além do Penarol. Foram 5 votos a favor e 4 contra
Amazonas – Em votação do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), nesta terça à noite, Nacional, Rio Negro e Penarol foram absolvidos. Em votação apertada, com voto de minerva do presidente da casa, Edson Rosas Júnior, ficou decidido por 5 a 4 que equipes são inocentes de acusação de inscreverem atletas após o prazo no BID, em desacordo com o regulamento do Campeonato Amazonense.
Neste processo que as equipes foram absolvidas ocorreu após o procurador do TJD recorrer do resultado do julgamento da 1ª Comissão Disciplinar, que tinha inocentados as equipes. E, como o Pleno é a instância superior do tribunal, a decisão passará a valer também para o julgamento da 2ª Comissão Disciplinar, que tinha condenado Nacional com a perda de 20 pontos e Rio Negro com sete pontos. A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Como fica a Campeonato Amazonense
Com os 20 pontos recuperados, o Nacional chega aos 26 e assume novamente a liderança do Campeonato Amazonense, garantido nas semifinais. Já o Rio Negro, chega aos 21, mas está fora da próxima fase da competição. A outra mudança que ocorre é a queda do Holanda, para a Série B, ao lado do São Raimundo.
A votação
O primeiro auditor a votar foi o relator do processo, Ruy Mendonça, que é vice-presidente do TJD-AM. Ele optou pela punião das três equipes. Com perda de 12 pontos e multa de R$ 1 mil para o Nacional; – 9 para o Rio Negro, mais multa de R$ 1 mil; e 10 pontos e multa de R$ 1 mil para o Penarol. Na sequência, os demais foram votando até chegar em 4 a 4. Foi quando o presidente do tribunal, Edson Rosas Júnior, deu o voto de minerva pela absolvição.
Defesas
O julgamento foi um grande deja vu da sessão do dia 3 de maio, quando as esquipes foram absolvidas na 1ª comissão disciplinar do TJD-AM, com a defesa do Nacional mantendo a tese de que os jogadores do clube foram inscritos dentro do prazo legal, uma vez que, teoricamente, o segundo turno só começou para o Nacional a partir do jogo do clube, já que o regulamento não estabelece uma data específica, e o Fast rebatendo a hipótese alegando que a inscrição só é válida após a autenticação da CBF, com a publicação no Boletim Informativo Diário (BID).
Como novidade, o Fast (que tinha denunciado para a procuradoria) trouxe uma decisão do STJD em um caso semelhante, que puniu o time feminino do Corinthians.
Outro ponto destacado pela defesa fastiana foi o fato de que o Manaus também registrou atletas fora do prazo, mas não os escalou nenhuma vez, provando, segundo a defesa, que era possível evitar a escalação irregular.
Entenda o caso
A denúncia ocorreu porque as três equipes teriam inscritos jogadores no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF após o prazo estabelecido no regulamento do Campeonato Amazonense deste ano, que é de 24h antes do primeiro jogo do returno.
De acordo com o procurador Victor Gabriel Fernandes Monteiro, que fez a denúncia, equipes poderiam inscrever atletas no BID até o último dia 17 e sem ultrapassar às 16h, já que a primeira partida do returno, no dia 18, ocorreria às 16h. Mas o Nacional inscreveu três atletas depois deste horário (Hudson, Alex Júnior e Mael), o Rio Negro dois (Léo Olinda e Leandro) e o Penarol dois (Kitó e Carlinhos Rocha).
Amazonianarede-GE