Táxi pirata apreendido em blitz da SMTU utilizava documento falso

Foram apreendidos nove veículos, dentre eles um táxi clandestino
Foram apreendidos  nove veículos, dentre eles um táxi clandestino
Foram apreendidos nove veículos, dentre eles um táxi clandestino

Uma nova operação de fiscalização da Prefeitura de Manaus contra irregularidades nos serviços de transporte foi realizada na área do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na noite de terça-feira, 2, resultando na apreensão de nove veículos, dentre eles um táxi clandestino. 

Durante a abordagem feita pelos fiscais da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) foi verificado que o veículo modelo Meriva, apesar de possuir todas as características de um táxi comum – cor branca, taxímetro e rádio – utilizava o TA (número da permissão) de um táxi de outro modelo. O condutor não apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na tarde desta quarta-feira, 3, o proprietário foi a SMTU para retirar o veículo e, na ocasião, apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) diferente do apresentado pelo condutor na blitz. Ao perceber a duplicidade da documentação a fiscalização da SMTU encaminhou a situação ao 20° Distrito Integrado de Polícia (DIP), no Campo Salles, zona Norte, onde ficou constatado que o primeiro CRLV apresentado pelo condutor era falso.

blitz-smtu-02Esta é a terceira vez nos últimos 12 dias que fiscais de transporte da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) fazem blitz na área do aeroporto. Durante esse período, 32 veículos com irregularidades foram apreendidos no local, a maioria do serviço de táxi. Dos veículos apreendidos três eram clandestinos.

A multa aplicada para quem realiza o transporte de passageiros por táxi sem autorização é de 40 UFM’s (Unidade Fiscal do Muncípio), equivalente a R$ 3.151,60.

A infração mais recorrente é atraso ou falta do documento de identificação do taxista, conhecido como ‘Carteirão’. Em seguida, estão problemas na documentação do veículo e na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

A lei municipal n.º 1.763 de 02 de setembro de 2013 estabelece como obrigação do permissionário de táxi renovar anualmente a sua permissão e caso tenha um condutor auxiliar, este deve não somente estar cadastrado como manter esse cadastro atualizado na SMTU. Infrações referentes ao ‘Carteirão’ resultam na apreensão do veículo e em multa que varia de 20 a 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 1.575,80 a R$ 2.363,70.

O diretor de Transportes Urbanos da SMTU, Fábio Pacheco, orienta os taxistas a procurarem a SMTU para regularizar a situação. “Nós estamos intensificando as fiscalizações nos serviços de transportes. Por isso, orientamos que os taxistas procurem a SMTU e evitem ter seus veículos apreendidos”, disse.

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