Prefeitura ganha liminar sobre a questão dos quiosques na Ponta Negra

Ponta Negra: Quiosques, Justiça foi favorável a Prefeitura
Ponta Negra: Quiosques, Justiça foi favorável a Prefeitura
Ponta Negra: Quiosques, Justiça foi favorável a Prefeitura

Manaus – A Justiça do Amazonas deferiu nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, pedido de suspensão de liminar a favor da Prefeitura de Manaus, formulado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), contra a empresa mineira Piu Invest Empreendimentos e Incorporações S/A.

A decisão suspende a retomada do contrato que a empresa tinha, até julho de 2012, com a prefeitura para manter e administrar todos os quiosques e estabelecimentos comerciais, além de banheiros e espaços públicos do Complexo Turístico Ponta Negra. O contrato foi rompido pelo Poder Executivo por descumprimento de cláusulas por parte da empresa Piu Invest.

No dia 13 de fevereiro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Paulo Fernando de Britto Feitoza, deferiu liminar da empresa para a suspensão da recisão, concedendo prazo ao Implurb para retornar os objetos à empresa no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Já a suspensão foi deferida pela desembargadora Maria das Graças  Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que em sua decisão afirma que “a liminar concedida engessa o exercício da função do Poder Público, sobretudo no que tange à fiscalização da execução de seus contratos e o poder de dar por finda a relação contratual”.

No texto, a desembargadora ainda “vislumbra a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, pois objetivamente caracterizada a salvaguarda de interesses públicos concretamente ameaçados”.

Segundo o pedido da Prefeitura, o prazo assinado pelo magistrado “é impossível de ser cumprido (…), pois não há qualquer viabilidade para a devolução da concessão de uso da Ponta Negra à concessionária anterior, bem como a incidência da multa encontra-se desproporcional, com potencial de causar expressivos prejuízos ao erário municipal”.

Conforme decisão da presidente do TJAM, o cumprimento da referida liminar, concedida em juízo de primeira instância, causaria impacto ao “atingir terceiros de boa-fé já contratados pela Administração Pública municipal, em decorrência dos procedimentos licitatórios ofertados, com o intuito de reorganizar e redistribuir por toda a região do Complexo Ponta Negra a exploração de atividades econômicas. Ademais, vislumbro de forma inequívoca que esses valores – a ordem e a economia públicas – encontram-se fortemente ameaçados”.

Amazonianarede-Semcom

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.