Voto contra do relator e pedido de vista, adiam julgamento da intervenção em Coari

30-09adailManaus – Mesmo preso, o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acusado de vários crimes administrativos e até de comandar uma rede de pedofilia no município de Coari, um dos municípios mais ricos do Amazonas, continua com prestígio e esbanjando poder.

Hoje o Tribunal de Justiça do Estado começou a julgar o pedido de intenção para o municio, mas o julgamento não ocorreu na sua plenitude.

O julgamento, porém, foi interrompido com pedido de vistas feito por Rafael Romano.

O desembargador João Abdala Simões, relator do processo de intervenção na Prefeitura de Coari, votou contra o pedido, em sessão realizada hoje (30/09), pela manhã, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Ele foi seguido por Aristóteles Thury, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Domingos Chalub e Djalma Costa. A sessão começou com o colegiado do TJAM decidindo, a pedido de Simões, se Rafael Romano estava prevento ou não para julgar a questão, uma vez que vem julgando os casos envolvendo Coari. A corte decidiu que não.

Faltaram provas

O advogado da Prefeitura, Antônio Ferreira Batista, veio a seguir, apelando para uma jogada política, mexendo com os brios do tribunal, depois que o governador José Melo teria dito que estava com a intervenção pronta, mesmo antes do julgamento.

Simões, em seu voto, respondeu uma a uma as alegações feita pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, no pedido de intervenção. “Votei contra porque dos 13 itens elencados não houve provas”, resumiu. “As acusações são graves e devem ser apuradas nos processos próprias (ação civil, ação penal, ação de improbidade etc.)”, resumiu.

Dois dias

O regimento do TJAM afirma que pedidos de vistas devem ser devolvidos em dez dias. Como o pleno se reúne uma vez por semana, o natural é que em duas ou no máximo três sessões o processo esteja de volta para julgamento.

Veja os 13 pontos elencados pelo Ministério Público Estadual:

1) Perseguições políticas, com impedimento de acesso de pessoas vinculadas ao processo que corre contra Adail Pinheiro aos serviços de saúde do município;

2) Invasões de domicílio e ameaças praticadas por agentes públicos municipais ligados ao prefeito afastado e ao prefeito em exercício;

3) Utilização de bens públicos municipais ou à disposição do Município para realização de obras em prédios particulares do representado, prefeito municipal, em exercício de Coari;

4) Aquisição, pelo prefeito em exercício, de diversos imóveis, em Coari e Manaus, após assumir o cargo;

5) Pagamentos indevidos ao advogado Francisco Balieiro, mesmo contando o Município com uma Procuradoria Jurídica;

6) Omissão no depósito dos valores devidos a título de vencimentos a testemunha integrada ao PROVITA-AM;

7) Afastamento irregular dos membros da Guarda Municipal, concursados, contratando-se serviços terceirizados de segurança que, inclusive, são os que se encontram responsáveis pela segurança da unidade prisional onde estão encarcerados os presos do processo ao qual o Prefeito afastado responde por pedofilia;

8) Manipulação de procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando a beneficiar empresas ligadas diretamente ao prefeito afastado;

9) Pagamentos por serviços não realizados de transporte fluvial escolar;

10) Redução injustificada, em alguns casos pela metade, dos salários de categorias de servidores municipais como médicos, enfermeiros e professores;

11) Indícios sérios de corrupção de testemunha em um procedimento de apuração de abuso de poder econômico em eleição municipal, o que teria ocorrido mediante a adjudicação de contratos de fornecimento a empresas de pessoas que haviam formulado denúncias no Ministério Público Federal contra o então candidato Adail Pinheiro;

12) Indícios da celebração de contratos para construção de imóveis em bairros e conjuntos habitacionais inexistentes em Coari;

13) Administração do Município por interposta pessoa, sendo que o prefeito afastado ainda estaria, de fato, interferindo na organização administrativa do Município, a despeito de se encontrar encarcerado.

Amazonianarede – Redação

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