Amazonas – A Zona Franca de Manaus, considerando como um forte e vitorioso modelo de desenvolvimento socioeconômico do Amazonas e da Amazônia, teve mais uma boa vitória no Superior Tribunal de Justiça ( STJ) que negou o recurso impetrado pela Receita Federal que pretendia cobrar tributos sobre as vendas de mercadorias produzidas no Polo Industrial de Manaus ( PIM).
Após uma série de resultados negativos, a Zona Franca de Manaus (ZFM) conseguiu, enfim, um resultado que devolve a tranquilidade ao empresariado do Polo Industrial de Manaus (PIM). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da Receita Federal e confirmou decisões da Justiça Federal do Amazonas e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que haviam determinado a suspensão da cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de mercadorias por empresas instaladas no parque fabril de Manaus.
O STJ também confirmou também a restituição para as empresas de tudo que foi pago à Receita, nos 5 anos anteriores ao processo. A confirmação da decisão da Justiça Federal pelo STJ ocorreu após a Taxa de Serviço Administrativo da Suframa (TSA), ter também sido considerada inconstitucional.
Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a boa notícia resgata a tranquilidade e segurança das indústrias do PIM, uma vez que esse “direito” estava sendo questionado. Segundo ele, as empresas já não pagam esse tributo, mas, se não sem o parecer do STJ sobre a ação da Receita, as indústrias teriam que pagar 9,25% de PIS/Cofins.
A defesa
De acordo com a defesa do caso, advogado Eduardo Bonates, sócio responsável pelo Contencioso Público e Tributário da Banca Almeida & Barretto Advogados, após as derrotas na Justiça Federal em Manaus e em Brasília, a Receita ainda tentou interpor Recurso Especial para que o STJ apreciasse a questão.
Recurso este inicialmente negado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O órgão então interpôs agravo, mas o STJ também não acatou este último recurso.
Conforme Bonates, o relator do processo no STJ, que negou seguimento ao recurso especial da Receita Federal, ministro Hermam Benjamin, ratificou que a venda de mercadorias na ZFM equivale à exportação, fazendo jus a empresa que ajuizou o processo à restituição e aos benefícios fiscais requeridos.
“Extorsão tributária”
Bonates que advogou desde o início do processo para a empresa, observa que esta é mais uma vitória das empresas instaladas na ZFM contra a “extorsão tributária praticada pelo governo federal”. Ele destacou que, juntamente com as decisões favoráveis das ações que questionam a Taxa da Suframa e o PIS/COFINS Importação, esta é mais uma decisão do Poder Judiciário a favor da Zona Franca de Manaus.
“A Justiça como um todo, desde os Juízes Federais do Amazonas até os Ministros do STF e do STJ, passando pelos Desembargadores Federais do TRF da 1ª Região, está sempre do lado da Zona Franca de Manaus e sistematicamente vem protegendo esteModelo dos ataques da União”, disse.
Apesar da tranquilidade, Périco disse que o momento não é de festa, uma vez que a produtividade do setor, que cresceu 22,2% na passagem de fevereiro para março, registrou o terceiro prior do país no acumulado do ano, com queda de 22,1%.
O resultado negativo da produção afeta o faturamento, que recuou 17,22% (37,09% em dólar) nos primeiros três do ano, e a geração de emprego efetivo e temporário, que registrou queda de 3,5 na passagem de fevereiro (86.348) para março (83.235), além de muitas fábricas estarem em férias coletivas. “Para a produtividade ainda precisamos esperar a recuperação do mercado doméstico”, disse o presidente do Cieam.
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