Veículos podem ser apreendidos na Venezuela

28-09rrBoa Vista, RR – Esta semana, uma equipe do GGI, formada por representantes da Sesp, da PC, PM e Receita Federal, participou de reunião técnica com o Seniat.

Os brasileiros que insistirem em comprar produtos restritos por decreto do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, poderão ter problemas mais graves naquele País. Além da apreensão dos produtos, a pessoa será presa por contrabando e o veículo que está transportando a mercadoria será apreendido por se tratar de “prova criminal”. O alerta foi feito pelo secretário de Segurança Pública de Roraima, coronel Amadeu Soares.

Esta semana, uma equipe do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), formada por representantes da Secretaria de Segurança, da Polícia Civil, Polícia Militar e Receita Federal, participou de uma reunião técnica com a gerência do Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (Seniat), em Santa Elena de Uairén. Na ocasião, foram apresentadas as novas decisões do governo venezuelano sobre o decreto presidencial 1.190 de 22 de agosto deste ano.

O decreto tem validade por tempo indeterminado e proíbe a saída de território venezuelano de vários produtos, entre eles o da cesta básica de alimentos, material escolar, odontológico, de construção civil, medicamentos, dentre outros.

Soares informou que o gerente do Seniat em Santa Elena, capitão Rodolfo Yzturiz, disse que o decreto presidencial não será modificado e que no caso em que for constatado grandes volumes de produtos proibidos, previstos no decreto, o fato configura crime de contrabando ao qual a Lei Venezuelana prevê pena de quatro a 14 anos de reclusão.

O gerente do Seniat disse ainda que a decisão para a apreensão do veículo é para que a Lei seja respeitada, pois apesar do decreto ter sido publicado há um mês, as pessoas parecem ainda não acreditar que esteja em vigor e não o respeitam.

As pessoas que tiverem as mercadorias apreendidas deverão receber um documento formalizando a apreensão chamado de “ata de retenção”. Caso não o recebam, a orientação dada é para que se dirijam ao Seniat ou a Receita Federal para denunciar o ocorrido e garantir o seu direito.

Ainda segundo o secretário de Segurança pública, outros produtos que não estejam com a venda restrita na Venezuela, poderão ser adquiridos até o limite de 500 unidades fiscais, o equivalente a R$ 1.800,00.

“Entretanto, segundo a informação das autoridades venezuelanas, se for constatado entre os produtos adquiridos de forma legal, que há produtos proibidos para compra, estes serão apreendidos, assim como o veículo”, disse o secretário.

Soares informou que está agendado para o dia 14 de outubro, às 14h, uma nova reunião com as autoridades venezuelanas, na sede do SENIAT para averiguação da medida e possíveis adequações.

“É importante que os brasileiros que vão às compras na Venezuela tenham cautela. Evitem comprar os produtos proibidos pelo decreto presidencial. Caso insistam terão que responder por seus atos pela Justiça Venezuelana. Ou seja, vão presos por contrabando, levados para o presídio em Puerto Ordaz e terão seus veículos apreendidos.”

Fonte: Jornal de Roraima

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